quarta-feira, 27 de março de 2019

60 ANOS DA ESCOLTA A CAVALO DO COLÉGIO MILITAR

A Escolta a Cavalo na Baixa Pombalina pelos anos sessenta (encontro-me à esquerda da fotografia) comandada pelo António Adão da Fonseca actualmente um notável e mundialmente reconhecido "engenheiro de pontes"
A Escolta a Cavalo do Colégio Militar comemorou os Sessenta Anos da sua formação e que, praticamente de então para cá, tem desfilado anualmente, a galope, pela Avenida da Liberdade quando das comemorações do Aniversário do Colégio Militar, fundado a 3 de Março de 1803.

PROPOSTA DE LEI SOBRE TREINADORES DE DESPORTO (V)

[Transcrição de carta sobre a "a Proposta de Lei sobre Treinadores de Desporto" enviada para os serviços da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto]

Caro Senhor
Coordenador do Grupo de Trabalho do Desporto da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Deputado Pedro Pimpão
Já depois da minha intervenção na Sessão Pública realizada pelo Grupo de Trabalho que coordena, assisti pela televisão às sessões de debate sobre as Propostas de Lei designadas por “Violência” e “Treinadores”.
Se em relação à primeira das propostas concordo inteiramente, embora nada sabendo sobre a sua possibilidade, com a alteração do nome para “Lei da Segurança no Desporto”, defendendo assim o objectivo e não enfatizando a violência que se pretende evitar. Quanto às restantes questões que o teor da proposta levanta, parece-me que existe, pelo que ouvi, o conhecimento e concordância adequados às necessidades de alteração.
No entanto é na designada “Lei dos Treinadores” que me parecem dever ser realizadas alterações que considero necessárias. Nomeadamente por razões de princípio.
Assim:
  1. Está fora de causa que os treinadores devam ser hierarquizados em ca-tegorias perfeitamente tipificadas e que, até, existam provas de acesso a cada nível como garante de capacidade. A questão coloca-se, não na qualificação mas sim na menorização da figura do Treinador.
  2. Também não se questiona a necessidade de “formação contínua” dos treinadores que, aliás e pelo simples facto de estarem sujeitos a escrutínio público permanente — as suas equipas ou atletas têm constantes competições que produzem resultados analisáveis e mensuráveis — a fazem de forma permanente, recorrendo quer à documentação livreira existente, quer à internet onde, se forem feitas as convenientes e cuidadas buscas, se encontrará a necessária e objectiva informação — aliás deveria ser obrigação das instituições que se relacionam com os treinadores (IPDJ, federações desportivas, associações de treinadores), certificar e recomendar “sítios” com os temas de maior interesse e qualidade e valor formativos.
A questão coloca-se, portanto, num outro âmbito:
  1. A exigência de “formação contínua obrigatória” não faz sentido. Primeiro porque ao transformar os treinadores em “procuradores” de créditos e não em “procuradores” de conhecimento, ignora que só é possível ensinar quem quer aprender como também o facto de a aprendizagem informal constituir, a partir do conhecimento básico, a forma de aprendizagem mais vantajosa e profícua não contribuindo assim para o desenvolvimento de um conhecimento sustentado e adequado às necessidades específicas de cada treinador; segundo porque, sendo obrigatória e fugindo ao controlo da livre concorrência, tende à mediocridade uma vez que encontrando-se garantido o interesse comercial, não existe exigência para, pelo interesse e actualidade dos temas, garantir a atractividade; terceiro, quer pelo custo, quer pela disponibilidade necessária de deslocamento e presença e ainda pelo carácter benévolo de mais de 90% do seu trabalho desportivo tenderá, como já se verifica nalgumas modalidades, à desistência e, portanto, à diminuição do número de treinadores qualificados e disponíveis. Ou seja, a tendência, a manter-se esta ideia de “obrigatoriedade”, será para diminuir a qualidade e o interesse formativos, diminuindo, para além do seu número global, a qualidade e eficácia dos treinadores. Os treinadores não devem e não podem ser encarados, como este sistema faz, como estudantes: os treinadores são “procuradores” voluntários de conhecimento e assim devem ser tratados e vistos. Aliás as mais diversas profissões de carácter liberal não têm a obrigatoriedade da formação contínua — as Ordens profissionais, tendo formação contínua não a consideram obrigatória, garantindo assim a sua qualidade e interesse. Por outro lado, não compete ás instituições oficiais e formais, fora a exigência da formação básica, impor o tipo de formação que deve ser da livre iniciativa de cada um possibilitando assim o confronto de conceitos e ideias que permitirão o desenvolvimento qualitativo do processo — e os exemplos desta vantagem existem. Não se percebe tão-pouco a exigência de um tempo determinado para que se verifique o somatório dos créditos. Neste quadro, a lei deveria limitar-se à exigência de que as instituições públicas e de utilidade pública relacionadas com o Desporto possibilitem a “formação contínua” aos treinadores diplomados ou certificados. Formação essa que, para além da demonstração dos resultados desportivos, poderia ser base demonstrativa para o acesso a níveis superiores. 
  2. Alicerçada na “formação contínua obrigatória” e na obtenção de créditos, a lei propõe aquilo que considero um intolerável abuso: a possibilidade de caducação da licença/certificação de treinador por falha na obtenção dos créditos pré-determinados. Não há razões, quaisquer que sejam os argumentos, que possibilitam acções desta natureza. Suponho até que seja de natureza anticonstitucional.                                                            A habilitação profissional só pode ser retirada ao seu possuidor em situações muito graves de exercício e por determinação dos tribunais — nem mesmo as Ordens que regem actividades profissionais o podem fazer. E a suspensão que eventualmente venha a substituir este abuso de posição dominante de provável inconstitucionalidade, é também uma consequência disciplinar e que, como tal, não pode — ou não deve —ser aplicada a uma mera inexistência de créditos. 
Para além de considerar esta pretensão como errada e desajustada aos princípios e valores que constituem o conjunto de Direitos, Liberdades e Garantias que a Constituição Portuguesa nos garante, a evidente menorização da profissão e da posição social dos treinadores que esta medida impõe, contraria tudo o que se diz pretender da qualificação dos treinadores. 
Assim, Senhor Deputado e Coordenador do Grupo de Trabalho Desporto, agradeceria a sua melhor atenção para as necessárias alterações que a proposta de “Lei dos Treinadores” precisa, para que possa ser, efectivamente, elemento essencial do comum objectivo da melhoria qualitativa da prestação dos treinadores portugueses.
Com os melhores cumprimentos
João Paulo Bessa
[Treinador de 3º Grau com o TPTD válido até 1/11/2013 e formador certificado; Antigo jogador internacional, treinador de diversos clubes, antigo seleccionador nacional de Juniores e Séniores da FP de Rugby; agraciado com a Medalha de Serviços Distintos, Medalha de Mérito Desportivo e Prémio Carreira Desportiva da Federação Portuguesa de Rugby e ainda com a Medalha Municipal de Mérito Desportivo do Município de Lisboa e Medalha de Ouro de Mérito Desportivo do Município de Vila Nova de Gaia; Prémio Barretina-Desporto da Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar. Licenciado em Arquitectura e membro da Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos.]

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