terça-feira, 10 de julho de 2018

HOOYAH!


FORMIDÁVEL! MISSÃO TERMINADA!

Os 13 membros da equipa de futebol dos Wild Boars (12 miúdos e um treinador) mais 3 Navy Seals tailandeses e o médico australiano, Richard Harris - estes últimos que estiveram desde a localização do grupo e durante todo este tempo em apoio aos jovens - foram salvos e retirados da gruta de Tham Luang numa operação que envolveu muita gente e que exigiu, para além de uma notável liderança e coordenação, um aglomerado de conhecimentos vários traduzidos em competência permanente de um total de 90 mergulhadores, centenas de voluntários, pessoal médico, motoristas, pilotos, cozinheir@s, polícia. espeleólogos, etc. etc. Formidável!

O salvamento deste grupo tem também uma dívida de gratidão para com o falecido mergulhador tailandês Saman Kunan cuja morte terá alertado os responsáveis pela operação para a necessidade de rever processos que, assim, permitiram que as operações se realizassem sem problemas de maior, possibilitando a saída de todos os outros.

A cooperação internacional, o primado da competência sobre as vaidades, a determinação e a resiliência dos jovens e o papel fundamental do seu treinador nos primeiros dias - estiveram retidos na gruta desde 23 de Junho - quando nada sabiam da possibilidade de serem resgatados, foram determinantes para a chegada a bom porto.

Que esta operação nos possa servir de exemplo e de aprendizagem para eventuais futuras operações de socorro e que o momento de solidariedade universal que representa nos possa também servir de guia para alterar a aporofobia que representa a atitude europeia sobre os refugiados que atravessam o Mediterrâneo.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

HOMENAGEM AOS TANTOS

autor: Sisedea
Criado pelo artista plástico tailandês Sisedea, este cartoon - muito divulgado já nos canais sociais - representa, segundo Michael Safi jornalista do The Guardian presente na Tailândia, o envolvimento dos diversos grupos no salvamento do grupo de miúdos futebolistas e do seu treinador, encurralados na gruta de Tham Luang e que são representados por animais.
O elefante branco, que comanda, representa o comandante-líder da operação Narongsak Osatanakorn - o elefante é o símbolo da província de Chiang Rai e o facto de ser branco significa, segundo o autor, a raridade das suas capacidades de comando e liderança.
Os javalis - “wild boars” é o nome da equipa - são naturalmente os jovens futebolistas e o seu treinador, enquanto que o cavalo branco representa todos os voluntários envolvidos.
As focas representam os Navy Seals tailandeses que coordenam a operação e as rãs os mergulhadores tailandeses que estão envolvidos no salvamento.
O leão representa os mergulhadores ingleses, o canguru os australianos, o panda os chineses, o grou os japoneses e o alce os suecos. O tigre representa os birmaneses e o elefante castanho os especialistas de Laos, representando os cães a polícia e o Iron Man, Elon Musk.
Os pássaros que voam contra a corrente representam os meios de comunicação social e bloggers tailandeses que têm vindo a criticar a operação.

domingo, 8 de julho de 2018

TANTOS POR TÃO POUCOS

Base: Infografia The Guardian
Os trabalhos de salvamento das 12 crianças e um adulto - uma equipa de futebol e o seu treinador - que se está realizar na Tailândia, na gruta de Tham Luang, tem-se revestido de aspectos extraordinários. O principal dos quais é o da solidariedade - centenas e centenas de pessoas com as mais variadas origens e conhecimentos tem dito presente. A transformação desses conhecimentos em competências - incluindo as possíveis para os jovens que se encontram no fundo da gruta - tem sido uma notável demonstração de organização sujeita à determinação do primeiro momento: salvar a equipa!

A tarefa de salvamento, pelas notícias que circulam, não tem sido nada fácil quer pela situação encontrada, quer ainda pelo provável aumento do volume das águas que as chuvas da monção provocarão, mostra-se de uma enorme complexidade na articulação das diversas partes e nas decisões a tomar. Um objectivo claro e uma estratégia montada em diversas e diferentes acções comandadas por alguém que tem no centro de comando os elementos que permitem estabelecer os níveis de risco, hierarquizar processos e decidir em conformidade, determinam cada uma das acções. Terminada a operação, este será um caso de estudo de comando e decisão - para que se possam reconhecer os métodos de um processo que, com sucesso visível, juntou profissionais de formações diversas, experiências distintas e capacidades múltiplas.

Serem membros de uma equipa desportiva também não é, como já diversas pessoas mais atentas e conhecedoras lembraram, despiciendo: habituados à disciplina, ao rigor dos treinos e dos jogos, a dependerem uns dos outros sem que ninguém se possa julgar mais importante que qualquer dos companheiros, são factores que têm ajudado, com certeza, a manter a resiliência de que têm dado provas. A capacidade do treinador - a quem os pais dos pequenos futebolistas disseram para não se culpabilizar -  em garantir a coesão de todos os elementos também não será factor de somenos importância.

O final da missão de salvamento, como afirma Steve Whitlock, um experiente socorrista em grutas, só estará terminada quando toda a gente, incluindo socorristas, estiverem fora da gruta. O que significará ainda muitas horas de trabalho, de atenção, de decisões e de coragem.

Neste enorme esforço, nesta verdadeira guerra contra a água, a alegria do salvamento de todos será a maior compensação e melhor homenagem possível para a morte do mergulhador - um antigo membro da elite de mergulhadores tailandeses e um disponível e solidário voluntário para as operações na gruta - Saman Gunan.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

UM PROVISÓRIO DEFINITIVO*

Expresso de 30 de Junho de 2018
Num misto de ignorância do veto presidencial — “alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril de 1974” — e urgência descabida do PAN, PCP e PSD, foi aprovado um novo diploma na Assembleia da República (AR) com 124 votos (80 do PSD, 25 do PS, 15 do PCP, 2 dos Verdes, 1 do CDS e 1 do PAN), permitindo que engenheiros civis — licenciados até 1987 em quatro distintas escolas portuguesas e que tenham tido um projecto de Arquitectura aprovado entre 2009 e 2017 — assinem projectos de Arquitectura.
Argumentaram então que a Directiva Europeia dizia isto e que o Provedor exigia aquilo. Nada! A Directiva 2005/36/CE estabelece que o detentor das condições para exercer a profissão de arquitecto num dado país comunitário tem, por elementar força da livre circulação, o direito ao reconhecimento mútuo em qualquer outro país membro da Comunidade Europeia. Para Freitas do Amaral, num parecer pedido pela Ordem dos Arquitectos: “A norma é de uma clareza meridiana: a Directiva aplica-se a quem, tendo obtido as suas qualificações num dado Estado-membro, pretenda exercer a correspondente profissão num outro Estado-membro. (…) Não pode ser invocada, pois, por quem pretenda exercer uma profissão no mesmo Estado-membro onde obteve as qualificações.”
A Recomendação do Provedor da Justiça, reclamando “uma clarificação urgente” por parte da “vontade parlamentar” e baseada na pretensão de “direitos adquiridos”, recomendou, não exigiu. Se assim não fosse não seria possível o teor do texto justificativo do veto presidencial. Aliás os referidos direitos finaram-se a Novembro de 2017, final dos oito anos do somatório de prazos da Lei n.º 31/2009 com a Lei n.º 40/2015. Mas 124 deputados, com a sua votação, transformam o estabelecido provisório num definitivo final. Apesar da evidência de quem não assinar no seu país não poder assinar nos outros…
E foram mais longe: fizeram tábua rasa da existência das ordens — aprovadas pela mesma AR — que regulam as profissões de arquitecto e de engenheiro.
Mas há mais! O diploma estabelece, pelo menos, duas situações de concorrência desleal: a possibilidade dos engenheiros realizarem a totalidade do projecto e, ao contrário dos arquitectos, verem-se livres da sujeição a um código deontológico no domínio da Arquitectura.
Realizar projectos de Arquitectura permite aos engenheiros civis, pelas sinergias criadas, reduzir custos e o conjunto de projectos que apresentam pode ser sempre mais barato do que o apresentado por arquitectos que, aos seus, terão de somar os custos dos projectos de especialidades realizados por engenheiros civis.
Impor a inscrição dos engenheiros civis no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IMPIC, suscita uma pergunta: por que código se regerão se a responsabilidade deontológica que pende sobre o exercício da Arquitectura é exclusiva da Ordem dos Arquitectos?
Estes aspectos trazem óbvios prejuízos — a concorrência desleal resulta sempre na desqualificação das acções — para os utentes que são o povo português, supostamente defendido pela AR.
A pública afirmação, pelas três principais figuras da hierarquia política — Presidentes da República e da Assembleia e Primeiro-Ministro — de que a Arquitectura deve ser realizada por arquitectos não colheu na votação de 124 deputados que consideram assim que a profissão de arquitecto não necessita de qualquer formação adequada e específica.
“Sem que se conheça facto novo que o justifique”, como frisa o texto presidencial, não compreendo ainda os 25 votos favoráveis e as 12 abstenções do PS — o paladino, em 2009, da Arquitectura por Arquitectos — e acuso, indignado, a consequência da aprovação: se podem ser substituídos por quem não tem formação adequada é porque a sua formação não vale grande coisa.
Estou profundamente desiludido, irritado até. Pelo óbvio prejuízo e desqualificação da profissão de arquitecto e porque esperei da AR de um Estado de Direito que tive — adulto, licenciado e com alegria —a possibilidade de ver nascer, a garantia do rigor e da responsabilidade em cada decisão. E não foi a isso que assisti acontecer.  

* publicado no Semanário Expresso em 30 de Junho de 2018
ver texto inicial aqui

UM PROVISÓRIO DEFINITIVO (texto inicial)*

Depois do veto presidencial sobre o anterior decreto da Assembleia da República relacionado com a possibilidade de engenheiros—civis assinarem projectos de Arquitectura e uma vez que, pela clareza da acusação presidencial — “alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril de 1974.” — foi colocado, ignorando o teor do veto e num misto de responsabilidade urgente do PCP, PAN e PSD, um novo diploma na Assembleia da República que foi aprovado — passadas apenas 3 semanas e com 124 votos (80 do PSD, 25 do PS, 15 do PCP, 2 dos Verdes, 1 do CDS, e 1 do PAN) favoráveis.
Não consigo perceber tanto empenho na imposição de um disparate tão grande e baseado em falácias injustificáveis. Que a Directiva Europeia dizia isto e que o Provedor exigia aquilo, argumentaram. Nada! Nem um nem outro dos documentos chamados à colação exigia nada do que pretendiam que exigisse.
A Directiva 2005/36/CE estabelece apenas que quem é considerado com as condições para exercer a profissão de Arquitecto num dado país comunitário tem o direito, numa consequência elementar do direito de livre circulação, ao reconhecimento mútuo em qualquer outro país membro da Comunidade Europeia. Como escreve Freitas do Amaral num parecer pedido pela Ordem dos Arquitectos: “A norma é de uma clareza meridiana: a Directiva aplica-se a quem, tendo obtido, as suas qualificações num dado Estado membro, pretenda exercer a correspondente profissão num outro Estado membro.” Para adiantar: “A directiva não pode ser invocada, pois, por quem pretenda exercer uma profissão no mesmo Estado membro onde obteve as qualificações.”
Claro que a Recomendação do Provedor da Justiça, reclamando, no seu último ponto (68), “uma clarificação urgente” por parte da “vontade parlamentar” é, isso mesmo e por competência legal, uma recomendação e não uma exigência. Se assim não fosse não seria possível — pelo que é e sendo quem é — o teor justificativo do veto presidencial. 
A base da Recomendação é a insistência no entendimento de “direitos adquiridos”. Ora este direito — para se tornar “direito adquirido” necessitará da transformação do definido provisório em definitivo — finou-se no final do prazo de oito anos em Novembro de 2017, estabelecido pela soma de cinco anos considerados na Lei n.º 31/2009 com os 3 anos definidos na Lei n.º40/2015. Ou seja, a situação provisória que permitia o direito de assinatura de projectos de Arquitectura foi eliminada para todos aqueles que não possuem — engenheiros incluídos — a necessária licenciatura em Arquitectura. E não vale a pena dizer-se da profunda injustiça que caía sobre os engenheiros que, podendo — como há quem goste de dizer — fazer projectos de Arquitectura no estrangeiro, não o podiam fazer em Portugal, no seu próprio país. Mas os engenheiros, pela conjugação das leis n.º 31/2009 e n.º40/2015, deixaram de poder assinar, em Portugal, projectos de Arquitectura desde Novembro de 2017, e deixaram também por força da Directiva invocada, de os poder assinar nos países comunitários — quem não assina no seu país de formação não pode assinar nos outros…
Mas foram ainda mais longe os 124 deputados que votaram favoravelmente o diploma: fizeram tábua rasa da existência das Ordens que, por aprovação — pasme-se! — da própria Assembleia da República, regulam, sem existência de pontos comuns, a expressão pública das profissões de Arquitecto e de Engenheiro.
Mas há mais desatenções: o diploma aprovado estabelece, pelo menos, duas situações de concorrência desleal: a possibilidade de apenas uma das formações realizar, na prática, a totalidade do projecto; à permissão aos engenheiros que projectam arquitectura de ficarem libertos, ao contrário dos arquitectos, da sujeição a qualquer código deontológico no domínio da Arquitectura.
De facto, autorizando os engenheiros civis — preparados para realizar projectos de estruturas e, eventualmente, de outras especialidade — a realizar projectos de Arquitectura, é—lhes também permitido, pelas sinergias criadas, reduzir custos. Ou seja: o conjunto de projectos que apresentam podem sempre ser mais baratos do que os apresentados por arquitectos que, aos seus, terão ainda de somar os custos referentes aos projectos de estruturas e especialidades e que são realizados por ... engenheiros civis.
Por outro lado, impondo a inscrição dos engenheiros civis que tenham iniciado os seus cursos até 1987 no Instituto Superior Técnico, Faculdade de Engenharia do Porto, Faculdade de Ciências e Tecnologia de Coimbra ou na Universidade do Minho e tenham visto um seu projecto de Arquitectura municipalmente aprovado entre 1de Novembro de 2009 e de 2017, no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IMPIC, obrigam a uma pergunta elementar: porque código deontológico se regerão? Sem esquecer que a responsabilidade deontológica que pende sobre o exercício da Arquitectura é exclusiva da Ordem dos Arquitectos, a resposta só pode ser uma: claramente por nenhum uma vez que o instituto onde terão que se inscrever não tem competências legais para tal. 
Destes dois aspectos vão ressaltar óbvios prejuízos para os utentes — porque a concorrência desleal tem sempre como resultado a desqualificação dos projectos a realizar — que são, em primeira instância, o povo português. Povo português que é suposto a Assembleia da República defender.
Mas não!
Apesar da pública demonstração de que a Arquitectura deve ser realizada por Arquitectos dada pelas três principais figuras da hierarquia política do país — Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro — a votação de 124 deputados da Assembleia da República considera que para exercer uma profissão — a de Arquitecto — não é preciso qualquer formação adequada e específica. O que é grave e inaceitável!  
Sem esquecer a incompreensão dos 25 votos favoráveis e das 12 abstenções do Partido Socialista — o paladino do retorno, em 2009, de Arquitectura por Arquitectos — “sem que se conheça facto novo que o justifique”, como frisa o Senhor Presidente da República na justificação ao seu veto, não aceito, pelo menos intelectualmente, a indignidade provocada na profissão Arquitecto — se podem ser substituídos por quem não tem formação adequada é porque a sua formação não vale grande coisa — como consequência da aprovação expressa.
Estou, clara e profundamente, desiludido, irritado até. Não só pelo óbvio prejuízo e desqualificação da profissão Arquitecto mas porque aquilo que esperei da Assembleia da República de um país democrático, de um Estado de Direito e que tive a possibilidade de, com alegria, já adulto e curso terminado, ver nascer, era, não a ignorância das consequências, mas — como factores essenciais da máxima expressão da vida democrática — a garantia do rigor e da responsabilidade em cada decisão tomada. E não foi isso a que assisti acontecer.   

Arquitecto nº 724, Membro eleito da Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos

* texto inicial que foi reduzido a 3499 batidas para poder ser publicado no Expresso

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