sábado, 22 de dezembro de 2018

BOAS FESTAS E BOM 2019

Desenho a dedo iPad

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

SOBRE A PROPOSTA DE LEI PARA TREINADORES DE DESPORTO

1. INTRODUÇÃO
Tenho enorme dificuldade em compreender o porquê do envio à Assembleia da República por parte do Governo de um pedido de alteração a uma legislação (Lei nº 40/2012 de 28 de Agosto) onde, nada de substancial, é alterado.
De facto o “regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto”1 actualmente em vigor nada tem provado no sentido da melhoria efectiva da qualidade do treino ou dos conhecimentos actualizados dos treinadores pelas melhores práticas internacionais. Urge modificá-lo: nos conceitos e nos objectivos.
Para além de uma hierarquização dos níveis de treinadores e do estabelecimento dos conhecimentos mínimos de acesso, o actual sistema nada garante que realmente fomente e favoreça a aquisição de conhecimentos gerais e específicos que garantam competência técnica e profissional na área da intervenção profissional”2. Pelo contrário, querendo ser tudo, mistura conceitos3, impõe absurdos4 e fomenta abusos — já sem falar no facto de esquecimento de uma exigência preventiva elementar para quem trabalha com crianças: o registo criminal. Ou da frequência obrigatória de um curso de primeiros socorros.
Claro que deve haver demonstração de competências para o acesso aos diferentes níveis mas o sistema criado, ao transformar treinadores — tanto os recém-chegados como os experientes e com mais do que resultados demonstrados — em estudantes compulsivos não favorece o seu “aperfeiçoamento qualitativo” e levará a uma cada vez menor apetência pelo acesso à carreira. 
Porque, lembre-se, raras são as possibilidades de uma carreira de treinador autónoma — a maior parte dos treinadores têm (porque materialmente obrigados) dupla profissão, a designada “carreira dual”5. E este sistema pretende uma tripla carreira dividida entre o tempo de treino e da sua preparação, o tempo de estudos e pesquisa de acordo com as necessidades de desenvolvimento específicos da modalidade, da equipa e dos seus jogadores a que obrigam a acrescentar ainda o tempo da procura de créditos para garantir a manutenção da certificação. Ora isto é absurdo e representa um abuso do qual nada garante de criação ou acrescento de valor. 
Sabe-se de fonte segura: a mais importante componente da aprendizagem realiza-se informalmente. E a que mais aprofunda conhecimentos é, através da informalidade, impressiva e idiossincrática que formam o conjunto do que vai permitir a investigação e a inovação. Ou seja: cada um procura o que melhor lhe serve e quando não encontra pesquisa ou pergunta a outro que saiba6. Até que encontra os elementos que, produzindo conhecimento, lhe permitem transformar e saber. 
Hoje em dia a internet possibilita o acesso a estudos realizados nos mais diversos domínios da prática e desenvolvimento desportivos, possibilitando ainda o acesso directo a conferências ou debates entre conhecedores profundos das diversas matérias. É só ter o cuidado de escolher! E esta escolha, assinalando a qualidade, deveria ser ajudada, no método e na forma, pelas entidades desportivas que pretendem a melhoria do treino desportivo, nomeadamente pelas federações.
A aprendizagem formal esgota-se nos conhecimentos considerados absolutamente necessários para possibilitar o início da prática profissional. A partir daí, a necessidade do conhecimento e matérias de estudo e actualização pertencem a cada um na certeza porém de que os exames públicos semanais a que os treinadores estão sujeitos depressa expõem as vulnerabilidades de quem se deixou atrasar.
Mas a necessidade de um treinador se manter actualizado com as metodologias de treino, as organizações competitivas, os regulamentos, as leis do jogo, as formas mais adequadas de alimentação, as implicações de usos e costumes nos níveis das formas desportivas, etc., etc. não justificam a imposição programática de uma formação. O direito à liberdade de escolha dos treinadores é geral. E se os responsáveis dos clubes podem, esses sim porque têm a responsabilidade dos membros das suas equipas, exigir uma determinada formação particular dentro do quadro desportivo em causa — ao Estado cabe apenas a exigência dos mínimos que não ponham socialmente em causa a prestação de um serviço. Aliás o conjunto de especialidades necessárias para a formação de uma equipa técnica responsável por um atleta ou equipa desportiva de rendimento se exige um mínimo de conhecimento sobre a importância de cada especialidade para que o recurso seja efectivo, não impõe nenhum estudo qualificado sobre o assunto: basta saber que, para a matéria, existe um especialista para ser consultado.      
Portanto este sistema não é transformador, não promove a descoberta e apenas impõe a vontade do controlador, representando uma visão estacionária e conservadora. Mas determinada na sua imposição de poder.

2. O ABUSO DO ENQUADRAMENTO
O diploma em causa é abusivo, viola o direito e o respeito profissional e demonstra ignorância sobre a actividade de treinador.
A exigência da “formação contínua obrigatória”, não fazendo, por abusivamente impositiva, qualquer sentido — qual é a Ordem profissional que tem obrigatoriedade de formação contínua? — também não contribui para qualquer acréscimo de valor e apenas serve para fazer diminuir o número de treinadores com experiência, estabelecendo ainda — num tratamento idêntico para o que poderá ser diferente — a “correspondência de unidades de crédito com as horas de formação” e “o número mínimo de unidades de crédito” obrigatórias no somatório redentor.
Por outro lado a existência de “formação contínua obrigatória” ao contrário da pia intenção de impôr conhecimentos — que de facto ficarão ao critério dos grandes beneficiários do sistema que são as organizações de formadores — não é garante de qualidade. A qualidade vem da existência e possibilidade de acesso a “formações” que, por não serem obrigatórias, têm que ser interessantes e capazes de transmitir conhecimentos actualizados que traduzam um verdadeiro acréscimo de valor para os frequentadores — é, aliás, assim que as formações profissionais enchem salas de interessados. O valor da formação não pode estar nos créditos — como este regime preconiza — mas nos conteúdos transmitidos e o treinador, como qualquer outro profissional, tem direito à liberdade da sua escolha para a construção da sua carreira.
Deveria, ao contrário do que demonstra, a preocupação governamental centrar-se na exigência de que os organismos desportivos proporcionassem aos treinadores estágios, cursos, conferências, etc. que lhes permitissem as actualizações necessárias à eficácia dos seus propósitos e métodos. Porque na forma obrigatória actual as vantagens do sistema concentram-se no interesse dos formadores e não nas necessidades do verdadeiro desenvolvimento desportivo.  
A vida profissional de um treinador relaciona-se com os resultados, sejam eles desportivos ou formativos e o aumento de conhecimentos que lhes permitam o domínio do saber no seu campo de intervenção deve ser a preocupação maior de quem tem como obrigação preocupar-se com a melhoria qualitativa do Desporto português.  

3.  ABUSO INADMISSÍVEL
Não satisfeito com esta imposição de conhecimentos que alguém sentado atrás de uma secretária entende como importantes para o exercício profissional, este regime impõe a sanção maior e manifestamente desajustada — espécie de pena de morte — ao decidir fazer caducar a certificação profissional obtida e utilizada durante anos7 se o treinador não frequentar as ditas acções de “formação contínua” sejam eles treinadores que nunca exerceram a profissão ou que a exerceram durante anos, plenos de experiência e de resultados efectivos. Chama-se a isto desperdício de conhecimento e experiência sem outro resultado que não seja a diminuição do número de treinadores disponíveis.
Porque as competências estão adquiridas e experimentadas e não podem ser deitadas a um qualquer caixote do lixo por imposição de um qualquer burocrata de secretária zelador do seu poder.
Impedir o exercício profissional seja a quem fôr é competência dos tribunais; aos organismos profissionais compete apenas a autoridade disciplinar limitada.
Retirar a certificação profissional de treinador representa uma violação do Estado de Direito e contraria os princípios Republicanos da nossa Democracia e, como tal, deve ser retirada sem qualquer margem para dúvidas. 

4. O EXAGERO E A CONFUSÃO.
O diploma ao estabelecer o que considera “Praticantes de elevado nível”8 estabelece, numa óbvia confusão prática, metas temporais desajustadas e não equiparáveis. A terminologia utilizada  deveria ser substituída por “Atletas de Alto Nível” ou por um mais adequado, pela sua relação com o estatuto existente, “Atletas de Alto Rendimento”. O termo praticante é demasiado genérico sendo aplicável a qualquer pessoa que pratique uma qualquer modalidade sem que isso signifique que se encontra inserida na área Desporto e não deve ser utilizado neste enquadramento.
Estar “inserido numa liga profissional”9 não tem a mesma equivalência do que ter estado inserido no “regime de alto rendimento”10 ou que “tenham representado a selecção nacional do escalão absoluto”11. Estas forçadas equivalência apostam ainda num mesmo tempo de “oito anos” — 3 anos a representar uma selecção nacional, com o numero de jogos internacionais anuais que existem hoje em dia, proporciona uma experiência superior e permite retirar conhecimentos inigualáveis por outro processo. Oito anos?! dos 23/24 anos aos 31/32?! Esta exigência não faz qualquer sentido e não constitui qualquer incentivo para o aproveitamento da experiência acumulada. Por outro lado o que significam competições “que conferem o título nacional, em cada país, da respectiva modalidade”12?. Em Portugal o costume determina que existem títulos nacionais atribuídos em todas as divisões — campeão nacional da I divisão ou campeão nacional da II divisão, etc. O que se pretende com esta redação? Confusão como resultado, pela certa.
No caso dos jogadores internacionais a métrica mais adequada deverá ser, muito provavelmente, o número de internacionalizações.

CONCLUSÃO
Este regime que agora o Governo propõe pouco difere do regime anterior e mantém os pontos gravosos e prejudiciais ao desenvolvimento qualitativo e digno do exercício da profissão para além de manter a confusão habitual de conceitos.
Acima de tudo o novo regime nada aprendeu sobre as consequências negativas resultantes do regime anterior, tão pouco se terá apercebido da diminuição do número de treinadores por não terem atingido os créditos exigíveis. O facto é este: após cinco anos de exercício do regime que agora o Governo pretende alterar não existe nenhuma evidência que a qualidade dos treinadores se alterou positivamente pelo sua aplicação. Mas nada se aprendeu ou procurou aprender dos resultados do regime utilizado.
E não se aprendeu ao ponto de se manter o conceito de “formação contínua obrigatória” a que se junta o duvidoso somatório de créditos sem perceber, por um lado, o carácter abusivo da imposição de domínios de conhecimento num dirigismo de má memória. Mas pior do que tudo é o facto, completamente inadmissível, repete-se, num Estado de Direito, de manter a abusiva e ditatorial possibilidade de fazer caducar um título profissional, eventualmente carregado de experiência, conhecimento e resultados, por o seu titular não ter frequentado as “acções de formação contínua nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.”13
Os treinadores, com a dependência que têm de resultados formativos ou desportivos, têm que estudar, manter-se actualizados e preparados para a tarefa profissional que desempenham não tendo — se pretendem singrar na carreira e com os exames públicos semanais a que estão sujeitos — mesmo outra hipótese, mas mantêm o direito, ultrapassada que seja a fase de acesso inicial à carreira, de decidir o que pretendem estudar e qual o perfil que desejam construir para a sua carreira.
Face ao exposto considera-se que a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República deverá devolver ao Governo a Proposta de Lei nº146/XIII com a recomendação, para além de utilizar uma linguagem conceptual mais clara e menos confusa, de alterações profundas nos seguintes pontos:
— terminar com a obrigatoriedade da formação contínua que deve passar a ser de escolha livre e não sujeita ao utilitarismo dos créditos mas sim ao interesse dos conteúdos formativos para a carreira de cada treinador;
—  adequar, no tempo e no modo, a definição de “Praticantes de alto nível” à realidade das diferenças existentes nas diversas práticas consideradas, nomeadamente, no tempo necessário, que deve ser reduzido, dos jogadores internacionais;

— eliminar definitivamente e sem margem para dúvidas a possibilidade administrativa de fazer caducar o título profissional.

1 Proposta de Lei nº 146/XIII
2 Alínea b), Ponto 2 do Artigo 2º, Objectivos
3 Exemplo: Alínea b), Ponto 1 do Artigo 2º —“A defesa da saúde e da segurança dos praticantes, bem como a sua valorização a nível desportivo e pessoal, quer quando orientados para a competição desportiva quer quando orientados para a participação nas demais atividades desportivas.” A 2ª parte da alínea só cria confusão…
4 Alínea b), Ponto 2, doArtigo 2º — “Impulsionar a utilização de instrumentos técnicos e científicos, ao longo da vida, necessários à melhoria qualitativa da intervenção no sistema desportivo;” e porque é que este impulsionar impõe a imposição de determinado tipo de formação?
5 Artigo 10º — C
6Para onde vais? Vou estagiar 15 dias com fulano” é um sistema habitual de formação informal de que resulta um acumular de conhecimentos que podem ser utilizados com bom proveito.
7 Ponto 2 do Artigo 8º — “O título profissional caduca sempre que o seu titular não frequente, no período de três anos, ações de formação contínua nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.”
8 Artigo 10º—B
9 Ibidem
10  Ibidem
11 Ibidem
12 ibidem
13 Ponto 2, Artigo 8º já citado

sábado, 15 de dezembro de 2018

SÃO AS MODALIDADES COLECTIVAS QUE DEFINEM O NÍVEL

O Desporto em Portugal não está — pelos resultados, pelo número de atletas federados ou ainda pela violência que o envolve — ao nível dos seus congéneres europeus. Porque temos uma população mais pequena? Não, populacionalmente somos um país europeu médio. As razões serão outras…
Razões aliás que procurámos disfarçar com a demonstração da inequívoca qualidade dos nossos atletas das modalidades individuais. Pois… mas o que estabelece o nível qualitativo da prática desportiva de um país são as suas modalidades colectivas. 
Essencialmente porque qualquer país do mundo pode ter campeões individuais mundiais ou olímpicos — a Etiópia tem 53 medalhas olímpicas (22 de ouro) em 13 presenças e com um PIB quinze vezes inferior ao de Portugal que tem 24 medalhas (4 de ouro) em 24 participações.
O mesmo não se poderá dizer das vitórias e títulos das modalidades colectivas que exigem estruturas e organizações desportivas de grande complexidade multidisciplinar, mostrando assim a dimensão do interesse cultural pelo Desporto.
A participação desportiva portuguesa, com cerca de 620 mil federados em 2017, é fraca. Somos um país de futebol, dizemos. E somos mesmo, com mais de um terço dos federados pertencentes à federação de futebol apesar dos nossos recentes resultados internacionais serem possíveis graças essencialmente aos futebolistas imigrantes que jogam em campeonatos muito mais competitivos que o nosso.
E aos poucos que somos juntámos a pouca precisão e pouca exigência como se demonstra na definição legal das modalidades individuais que serão todas aquelas que não permitem substituições… como o remo(!!) de barcos de oito ou quatro, por exemplo.
Não conseguimos — juros de anos de isolamento — ter uma visão sistémica do Desporto e pouco sabemos do que se passa por aí fora — mesmo a paredes-meias — ignorando o desenvolvimento de novos métodos e desleixando descobertas que se mostram eficazes como a designada “periodização táctica” que Vítor Frade terá iniciado e que os treinadores portugueses, a começar por Mourinho, têm espalhado pela Europa do Futebol e que tem sido adaptada por outros para outras modalidades colectivas.
Por cá, pouco ou nada queremos saber desses desenvolvimentos e nada fazemos para que sejam englobados nos nossos métodos de treino e extensíveis a outras modalidades colectivas. Embora desperdiçando as mais-valias e misturando conceitos e confundindo valores, gostámos de nos mostrar preocupados…
Porque o Desporto Escolar isto e aquilo, mas continua desarticulado com os clubes que, afirmámos!, constituem a base fundamental do associativismo desportivo. Que existe evolução das metodologias de treino, dizemos!, mas regulámos (pre)conceitos formativos que fazem de treinadores experientes uns novos estudantes a quem se impõe programas e estudos obrigatórios — qual a Ordem profissional que tem “formação contínua” obrigatória? — a que se acrescenta, numa abusiva demonstração de poder, esta sentença: a anulação da certificação de anos de treinador para quem não atinja o valor mínimo de créditos.

Assim, não vamos lá!

Texto publicado na Tribuna Expresso em 14 de Dezembro de 2018, e inserido na parceria Tribuna Expresso/Comité Olímpico de Portugal

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

NÃO TÊM SENSO?

In E, A Revista do Expresso, Fisga, 13 de Outubro de 2018

"Sinto-me atraído por homens, mulheres ou ambos?"!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Tenho três netos - um tem 9 anos - e um sobrinho-neto - também com 9 anos - que frequentam o Torrinha. Não acho graça alguma que ninguém saiba porque lhes foi colocado este disparate de inquérito ou que se possa julgar que o facto não tem qualquer importância.
Importam-se de ser sensatos e responsáveis?

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

ESTUDANTES TORCIONÁRIOS

Sabe-se da vida e da História que, seja a frequência universitária, seja o acesso à Cultura, não fazem  de ninguém e por si sós, pessoa decente — todos, seja na nossa vida, seja pelo conhecimento da História, conhecemos ou sabemos de pessoas com graus académicos e com conhecimentos culturais elevados que não passam duns escroques capazes das maiores malfeitorias. Doutores foram assassinos, torcionários, fascistas, nazis, violadores e toda a cáfila de violentadores da espécie humana; gente que produziu Cultura ou que se encantava com as Obras de Arte de outros, fizeram também parte desses mesmos grupos de negação da decência humana.

Que estudantes universitários se comportem como abusadores imbecis e torcionários dos novos colegas com a desculpa da tradição dessa coisa chamada praxe e da qual têm um entendimento inqualificável, estará previsto dentro das possibilidades.

A prática de formas de tortura chega ao conhecimento público — as redes sociais têm essa vantagem... e já correm filmes passados com estudantes da Universidade de Évora e da Universidade da Beira Interior  — e não podem ser ignoradas, não sendo possível admitir desculpabilizações como a de dizer que "a praxe fora do campus não pode ser controlada". Pode e deve! Porque a tortura é crime e tem que ser eliminada e os seus responsáveis punidos para que haja reconhecido aviso da sua não admissibilidade.

... fechar os olhos a estas barbaridades porque se tratam de estudantes universitários — isto é, de possíveis filhos de algo  — representa uma inadmissível demonstração de cobarde desigualdade de tratamento — aos habitantes dos bairros sociais ou problemáticos não lhes seria permitido tal comportamento...

Preocupante, havendo conhecimento dessas formas de tortura, é o facto de não existir autoridade universitária, Polícia, Ministério Público ou seja quem for que lhes ponha cobro. Porque esperam?! Que haja justiça por mãos vingadoras?


sábado, 29 de setembro de 2018

JUSTIÇA MACHISTA...

...NÃO É JUSTIÇA!
Praça da Figueira, Lisboa         Foto iPhone JPBessa
Embora a sociedade portuguesa tenha dificuldade em entender que estas questões lhe dizem directamente respeito (ver "O único crime violento que aumentou em Portugal: violação", 2:59 in Expresso, aqui) e não são um problema que diga apenas respeito aos envolvidos — violações, seja de que tipo forem, não são toleráveis— a Praça da Figueira esteve composta e com a demonstração de vontade militante necessária para a chamada de atenção para um grave problema que tem de ser encarado de frente e com a pertinência jurídica necessária.

Apenas faltou juntar nesta manifestação uma palavra de ordem contra o racismo de algumas decisões judiciais. Como e por exemplo: A JUSTIÇA RACISTA TEM QUE ACABAR, A CIGANA TEM DIREITO A ESTUDAR! 

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

PODE CONFIAR-SE?!


A tarefa de um juiz não é fazer a lei, é aplicar a lei.”
Sonia Sottomayor, antiga juíza do Supremo Tribunal dos USA

Como se não bastasse o caso – qualificável como racismo por negligência para escrever o mínimo –  da juíza que mandou às malvas o direito de uma rapariga cigana a ter uma educação escolar apropriada, tinha que vir dos tribunais e assinado por uma dupla mista de juízes uma monstruosidade inadmissível como aquela que condena (!) a pena suspensa violadores demonstrados. 
As razões apresentadas no acordão e que representam uma visão do mundo machista, imbecil e ao inverso de uma sociedade de direito, lembrou-me, mais uma vez, a frase de José Cardoso Pires (in Alexandra Alpha, 1.ª edição, p.28): “Isto não é um país, é um sítio mal frequentado.”.

De facto, só num sítio é que é possível haver resultados de julgamentos desta natureza e com as justificações utilizadas. E que nos fazem perder toda a confiança no sistema judicial que nos rege.

As decisões dos doutos são inconcebíveis, inadmissíveis e têm que ser anuladas sob a pena de transformar o sistema judicial num jogo de preconceitos e não de leis! Como demonstra a escrita que segue e transcrevo:

A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos.
A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo].”

Uma violação, por dois energúmenos, de uma rapariga que não dava acordo de si não é de ilicitude elevada????!!!! O ter sido apanhada a geito... deve contribuir para o conceito. Sítio mal frequentado...

Este sistema - por tão, tão independente e tão irresponsável - tem que ser modificado para que haja um controlo social crítico efectivo que possa impedir dislates em forma de lei, desalinhados com os direitos que uma sociedade civilizada deve defender. E exige-se responsabilidade! 

Por exigência de decência, assino, em completo acordo com Garcia Pereira (ver aqui), o que dele transcrevo:


Em Democracia, não pode haver nenhum Poder absoluto, seja ele de um dirigente público ou privado, de um titular de um cargo político, de um juiz ou de um magistrado do Ministério Público!
Por isso, mais do que nunca, os cidadãos devem reivindicar e exercitar, com firmeza, o seu democrático e basilar direito a fiscalizar, a criticar e a censurar os órgãos e os respectivos titulares, também do Poder Judicial. Sem excepções, sem hesitações e sem cedências perante a gritaria autonómico-corporativa desses senhores.
Porque, como bem se vê, em matéria de direitos cívicos fundamentais, nós, cidadãos, é que somos a Resistência!

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

VELHICE

Está-se na velhice quando as alterações da rotina não passam de consultas aos médicos.

sábado, 18 de agosto de 2018

ARETHA FRANKLIN (1942-2018) - RESPECT

Escrita por Otis Redding, Respect foi a canção a que Aretha Franklin deu a alma negra e a marca feminina para a transformar num hino, tornando-a num “grito de revolta” e num “hino das mulheres”. Respeito é o que necessitamos e exigimos, disse. Soletre-se para que todos percebam: R-E-S-P-E-I-T-O.
Até sempre, Aretha Franklin.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

A CIDADE NÃO É UM SÍTIO DE LEVIANDADES


Não tendo, ao que se sabe, existido qualquer ilegalidade no processo da casa de Alfama, a culpabilidade da “questão Robles” assenta nisto: o enorme e indesculpável atraso na apresentação da sua demissão. Demissão que devia, em coerência, ter sido decidida a par da decisão de entrada no negócio imobiliário. 
Porque, mesmo apesar da demissão, Robles deu, pelo tardio da acção, um pontapé nas costas de todos aqueles que vivem, sem qualquer hipótese de enriquecerem, as agruras de uma cidade madrasta que expulsa os seus sem dó ou piedade de um crescimento de preços insustentáveis para a normalidade dos cidadãos. E o pontapé é tal que permite um discurso piedoso — com um arzinho a puxar ao bom comportamento ético — de Assunção Cristas para, subliminarmente, deixar a mensagem que defende ao que anda: “vejam como as minhas leis são boas; até os da esquerda as utilizam”. Ou seja: o atraso da demissão de Robles prejudica — a que o veto presidencial ao direito de preferência nada ajudou — todos aqueles — terceiros indefesos —que são vítimas de uma cidade transformada em parque de diversões por força dos 300 turistas por km2 que nos dominam os interesses urbanos.
A versão europeia da revista americana TIME, no seu último número e com honras de capa, publica, pela pena de Lisa Abend, um artigo com o título “A armadilha do turismo” onde são contadas as dificuldades com que cidades europeias como Barcelona, Veneza, Amsterdam, Paris ou Dubrovnik se confrontam, descrevendo algumas das soluções encontradas para evitar que o volumoso acesso turístico transforme, destruindo, o carácter de cada cidade.
Com o desenvolvimento dos conceitos — sociais, políticos, económicos — que permitem a dominância da gentrificação — essa ocupação urbana sem pertença —no dia-a-dia da cidade, Lisboa atingiu níveis de preços impensáveis e insuportáveis. Ou seja: por uma carga de interesses a que ninguém quer pôr cobro em tempo útil, a cidade está à venda e os seus habitantes, gente que fazia a verdadeira vida da cidade, são excluídos numa segregação económico-financeira bem demonstrativa da desigualdade que o liberalismo provoca.
Os números não enganam — os dados do INE indicam, para Lisboa, 20,4% de aumento no preço de venda para o 1.º trimestre de 2018 — e são perfeitamente demonstrativos de que os avisos anteriormente lançados por muita gente que se preocupa com as cidades e a sua qualidade de vida eram sustentados. No conhecimento, na análise e na experiência de outros que sofreram os mesmos prejuízos. 
Sim, porque é de prejuízos para a cidade, se não houver quem lhes ponha cobro, que se trata e que levarão anos e anos a recuperar. 
Lisboa perde população a olhos vistos, os preços estão incomportáveis e os hábitos abusivos do “exército de ocupação” que nos invade, vão deixar marcas de cada vez mais difícil cicatrização. Quando, por alteração de rotas ou de modas, diminuir o fluxo invasor, o retorno à cidade só se fará com outros preços mais adequados às capacidades das famílias portuguesas. E primeiro que esse equilíbrio se estabeleça, muita ruína irá ocupar Lisboa. Com os proveitos recolhidos a desaparecerem para inundar outras paragens.
O “caso Robles” na sua tardia demissão é um brutal erro político de consequências gravosas pelo descrédito que promove e que ultrapassa o indivíduo em causa para atingir a comunidade. Tornando óbvias as principais exigências de hoje: que a união dos que exigem uma vida urbana de cidadãos e para cidadãos seja forte o suficiente para garantir a alteração das actuais leis de arrendamento e dos abusos dessa peça anti-urbana designada por “alojamento local”, permitindo então o retorno ao carácter urbano de uma cidade e das suas características principais: sentimento de pertença, acessibilidade, inclusão, troca, tolerância, identidade, variedade, fluidez, anonimato, liberdade.
A cidade é uma obra-prima da Humanidade e não pode ser destruída por mercantis jogos de interesses. 

terça-feira, 10 de julho de 2018

HOOYAH!


FORMIDÁVEL! MISSÃO TERMINADA!

Os 13 membros da equipa de futebol dos Wild Boars (12 miúdos e um treinador) mais 3 Navy Seals tailandeses e o médico australiano, Richard Harris - estes últimos que estiveram desde a localização do grupo e durante todo este tempo em apoio aos jovens - foram salvos e retirados da gruta de Tham Luang numa operação que envolveu muita gente e que exigiu, para além de uma notável liderança e coordenação, um aglomerado de conhecimentos vários traduzidos em competência permanente de um total de 90 mergulhadores, centenas de voluntários, pessoal médico, motoristas, pilotos, cozinheir@s, polícia. espeleólogos, etc. etc. Formidável!

O salvamento deste grupo tem também uma dívida de gratidão para com o falecido mergulhador tailandês Saman Kunan cuja morte terá alertado os responsáveis pela operação para a necessidade de rever processos que, assim, permitiram que as operações se realizassem sem problemas de maior, possibilitando a saída de todos os outros.

A cooperação internacional, o primado da competência sobre as vaidades, a determinação e a resiliência dos jovens e o papel fundamental do seu treinador nos primeiros dias - estiveram retidos na gruta desde 23 de Junho - quando nada sabiam da possibilidade de serem resgatados, foram determinantes para a chegada a bom porto.

Que esta operação nos possa servir de exemplo e de aprendizagem para eventuais futuras operações de socorro e que o momento de solidariedade universal que representa nos possa também servir de guia para alterar a aporofobia que representa a atitude europeia sobre os refugiados que atravessam o Mediterrâneo.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

HOMENAGEM AOS TANTOS

autor: Sisedea
Criado pelo artista plástico tailandês Sisedea, este cartoon - muito divulgado já nos canais sociais - representa, segundo Michael Safi jornalista do The Guardian presente na Tailândia, o envolvimento dos diversos grupos no salvamento do grupo de miúdos futebolistas e do seu treinador, encurralados na gruta de Tham Luang e que são representados por animais.
O elefante branco, que comanda, representa o comandante-líder da operação Narongsak Osatanakorn - o elefante é o símbolo da província de Chiang Rai e o facto de ser branco significa, segundo o autor, a raridade das suas capacidades de comando e liderança.
Os javalis - “wild boars” é o nome da equipa - são naturalmente os jovens futebolistas e o seu treinador, enquanto que o cavalo branco representa todos os voluntários envolvidos.
As focas representam os Navy Seals tailandeses que coordenam a operação e as rãs os mergulhadores tailandeses que estão envolvidos no salvamento.
O leão representa os mergulhadores ingleses, o canguru os australianos, o panda os chineses, o grou os japoneses e o alce os suecos. O tigre representa os birmaneses e o elefante castanho os especialistas de Laos, representando os cães a polícia e o Iron Man, Elon Musk.
Os pássaros que voam contra a corrente representam os meios de comunicação social e bloggers tailandeses que têm vindo a criticar a operação.

domingo, 8 de julho de 2018

TANTOS POR TÃO POUCOS

Base: Infografia The Guardian
Os trabalhos de salvamento das 12 crianças e um adulto - uma equipa de futebol e o seu treinador - que se está realizar na Tailândia, na gruta de Tham Luang, tem-se revestido de aspectos extraordinários. O principal dos quais é o da solidariedade - centenas e centenas de pessoas com as mais variadas origens e conhecimentos tem dito presente. A transformação desses conhecimentos em competências - incluindo as possíveis para os jovens que se encontram no fundo da gruta - tem sido uma notável demonstração de organização sujeita à determinação do primeiro momento: salvar a equipa!

A tarefa de salvamento, pelas notícias que circulam, não tem sido nada fácil quer pela situação encontrada, quer ainda pelo provável aumento do volume das águas que as chuvas da monção provocarão, mostra-se de uma enorme complexidade na articulação das diversas partes e nas decisões a tomar. Um objectivo claro e uma estratégia montada em diversas e diferentes acções comandadas por alguém que tem no centro de comando os elementos que permitem estabelecer os níveis de risco, hierarquizar processos e decidir em conformidade, determinam cada uma das acções. Terminada a operação, este será um caso de estudo de comando e decisão - para que se possam reconhecer os métodos de um processo que, com sucesso visível, juntou profissionais de formações diversas, experiências distintas e capacidades múltiplas.

Serem membros de uma equipa desportiva também não é, como já diversas pessoas mais atentas e conhecedoras lembraram, despiciendo: habituados à disciplina, ao rigor dos treinos e dos jogos, a dependerem uns dos outros sem que ninguém se possa julgar mais importante que qualquer dos companheiros, são factores que têm ajudado, com certeza, a manter a resiliência de que têm dado provas. A capacidade do treinador - a quem os pais dos pequenos futebolistas disseram para não se culpabilizar -  em garantir a coesão de todos os elementos também não será factor de somenos importância.

O final da missão de salvamento, como afirma Steve Whitlock, um experiente socorrista em grutas, só estará terminada quando toda a gente, incluindo socorristas, estiverem fora da gruta. O que significará ainda muitas horas de trabalho, de atenção, de decisões e de coragem.

Neste enorme esforço, nesta verdadeira guerra contra a água, a alegria do salvamento de todos será a maior compensação e melhor homenagem possível para a morte do mergulhador - um antigo membro da elite de mergulhadores tailandeses e um disponível e solidário voluntário para as operações na gruta - Saman Gunan.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

UM PROVISÓRIO DEFINITIVO*

Expresso de 30 de Junho de 2018
Num misto de ignorância do veto presidencial — “alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril de 1974” — e urgência descabida do PAN, PCP e PSD, foi aprovado um novo diploma na Assembleia da República (AR) com 124 votos (80 do PSD, 25 do PS, 15 do PCP, 2 dos Verdes, 1 do CDS e 1 do PAN), permitindo que engenheiros civis — licenciados até 1987 em quatro distintas escolas portuguesas e que tenham tido um projecto de Arquitectura aprovado entre 2009 e 2017 — assinem projectos de Arquitectura.
Argumentaram então que a Directiva Europeia dizia isto e que o Provedor exigia aquilo. Nada! A Directiva 2005/36/CE estabelece que o detentor das condições para exercer a profissão de arquitecto num dado país comunitário tem, por elementar força da livre circulação, o direito ao reconhecimento mútuo em qualquer outro país membro da Comunidade Europeia. Para Freitas do Amaral, num parecer pedido pela Ordem dos Arquitectos: “A norma é de uma clareza meridiana: a Directiva aplica-se a quem, tendo obtido as suas qualificações num dado Estado-membro, pretenda exercer a correspondente profissão num outro Estado-membro. (…) Não pode ser invocada, pois, por quem pretenda exercer uma profissão no mesmo Estado-membro onde obteve as qualificações.”
A Recomendação do Provedor da Justiça, reclamando “uma clarificação urgente” por parte da “vontade parlamentar” e baseada na pretensão de “direitos adquiridos”, recomendou, não exigiu. Se assim não fosse não seria possível o teor do texto justificativo do veto presidencial. Aliás os referidos direitos finaram-se a Novembro de 2017, final dos oito anos do somatório de prazos da Lei n.º 31/2009 com a Lei n.º 40/2015. Mas 124 deputados, com a sua votação, transformam o estabelecido provisório num definitivo final. Apesar da evidência de quem não assinar no seu país não poder assinar nos outros…
E foram mais longe: fizeram tábua rasa da existência das ordens — aprovadas pela mesma AR — que regulam as profissões de arquitecto e de engenheiro.
Mas há mais! O diploma estabelece, pelo menos, duas situações de concorrência desleal: a possibilidade dos engenheiros realizarem a totalidade do projecto e, ao contrário dos arquitectos, verem-se livres da sujeição a um código deontológico no domínio da Arquitectura.
Realizar projectos de Arquitectura permite aos engenheiros civis, pelas sinergias criadas, reduzir custos e o conjunto de projectos que apresentam pode ser sempre mais barato do que o apresentado por arquitectos que, aos seus, terão de somar os custos dos projectos de especialidades realizados por engenheiros civis.
Impor a inscrição dos engenheiros civis no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IMPIC, suscita uma pergunta: por que código se regerão se a responsabilidade deontológica que pende sobre o exercício da Arquitectura é exclusiva da Ordem dos Arquitectos?
Estes aspectos trazem óbvios prejuízos — a concorrência desleal resulta sempre na desqualificação das acções — para os utentes que são o povo português, supostamente defendido pela AR.
A pública afirmação, pelas três principais figuras da hierarquia política — Presidentes da República e da Assembleia e Primeiro-Ministro — de que a Arquitectura deve ser realizada por arquitectos não colheu na votação de 124 deputados que consideram assim que a profissão de arquitecto não necessita de qualquer formação adequada e específica.
“Sem que se conheça facto novo que o justifique”, como frisa o texto presidencial, não compreendo ainda os 25 votos favoráveis e as 12 abstenções do PS — o paladino, em 2009, da Arquitectura por Arquitectos — e acuso, indignado, a consequência da aprovação: se podem ser substituídos por quem não tem formação adequada é porque a sua formação não vale grande coisa.
Estou profundamente desiludido, irritado até. Pelo óbvio prejuízo e desqualificação da profissão de arquitecto e porque esperei da AR de um Estado de Direito que tive — adulto, licenciado e com alegria —a possibilidade de ver nascer, a garantia do rigor e da responsabilidade em cada decisão. E não foi a isso que assisti acontecer.  

* publicado no Semanário Expresso em 30 de Junho de 2018
ver texto inicial aqui

UM PROVISÓRIO DEFINITIVO (texto inicial)*

Depois do veto presidencial sobre o anterior decreto da Assembleia da República relacionado com a possibilidade de engenheiros—civis assinarem projectos de Arquitectura e uma vez que, pela clareza da acusação presidencial — “alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril de 1974.” — foi colocado, ignorando o teor do veto e num misto de responsabilidade urgente do PCP, PAN e PSD, um novo diploma na Assembleia da República que foi aprovado — passadas apenas 3 semanas e com 124 votos (80 do PSD, 25 do PS, 15 do PCP, 2 dos Verdes, 1 do CDS, e 1 do PAN) favoráveis.
Não consigo perceber tanto empenho na imposição de um disparate tão grande e baseado em falácias injustificáveis. Que a Directiva Europeia dizia isto e que o Provedor exigia aquilo, argumentaram. Nada! Nem um nem outro dos documentos chamados à colação exigia nada do que pretendiam que exigisse.
A Directiva 2005/36/CE estabelece apenas que quem é considerado com as condições para exercer a profissão de Arquitecto num dado país comunitário tem o direito, numa consequência elementar do direito de livre circulação, ao reconhecimento mútuo em qualquer outro país membro da Comunidade Europeia. Como escreve Freitas do Amaral num parecer pedido pela Ordem dos Arquitectos: “A norma é de uma clareza meridiana: a Directiva aplica-se a quem, tendo obtido, as suas qualificações num dado Estado membro, pretenda exercer a correspondente profissão num outro Estado membro.” Para adiantar: “A directiva não pode ser invocada, pois, por quem pretenda exercer uma profissão no mesmo Estado membro onde obteve as qualificações.”
Claro que a Recomendação do Provedor da Justiça, reclamando, no seu último ponto (68), “uma clarificação urgente” por parte da “vontade parlamentar” é, isso mesmo e por competência legal, uma recomendação e não uma exigência. Se assim não fosse não seria possível — pelo que é e sendo quem é — o teor justificativo do veto presidencial. 
A base da Recomendação é a insistência no entendimento de “direitos adquiridos”. Ora este direito — para se tornar “direito adquirido” necessitará da transformação do definido provisório em definitivo — finou-se no final do prazo de oito anos em Novembro de 2017, estabelecido pela soma de cinco anos considerados na Lei n.º 31/2009 com os 3 anos definidos na Lei n.º40/2015. Ou seja, a situação provisória que permitia o direito de assinatura de projectos de Arquitectura foi eliminada para todos aqueles que não possuem — engenheiros incluídos — a necessária licenciatura em Arquitectura. E não vale a pena dizer-se da profunda injustiça que caía sobre os engenheiros que, podendo — como há quem goste de dizer — fazer projectos de Arquitectura no estrangeiro, não o podiam fazer em Portugal, no seu próprio país. Mas os engenheiros, pela conjugação das leis n.º 31/2009 e n.º40/2015, deixaram de poder assinar, em Portugal, projectos de Arquitectura desde Novembro de 2017, e deixaram também por força da Directiva invocada, de os poder assinar nos países comunitários — quem não assina no seu país de formação não pode assinar nos outros…
Mas foram ainda mais longe os 124 deputados que votaram favoravelmente o diploma: fizeram tábua rasa da existência das Ordens que, por aprovação — pasme-se! — da própria Assembleia da República, regulam, sem existência de pontos comuns, a expressão pública das profissões de Arquitecto e de Engenheiro.
Mas há mais desatenções: o diploma aprovado estabelece, pelo menos, duas situações de concorrência desleal: a possibilidade de apenas uma das formações realizar, na prática, a totalidade do projecto; à permissão aos engenheiros que projectam arquitectura de ficarem libertos, ao contrário dos arquitectos, da sujeição a qualquer código deontológico no domínio da Arquitectura.
De facto, autorizando os engenheiros civis — preparados para realizar projectos de estruturas e, eventualmente, de outras especialidade — a realizar projectos de Arquitectura, é—lhes também permitido, pelas sinergias criadas, reduzir custos. Ou seja: o conjunto de projectos que apresentam podem sempre ser mais baratos do que os apresentados por arquitectos que, aos seus, terão ainda de somar os custos referentes aos projectos de estruturas e especialidades e que são realizados por ... engenheiros civis.
Por outro lado, impondo a inscrição dos engenheiros civis que tenham iniciado os seus cursos até 1987 no Instituto Superior Técnico, Faculdade de Engenharia do Porto, Faculdade de Ciências e Tecnologia de Coimbra ou na Universidade do Minho e tenham visto um seu projecto de Arquitectura municipalmente aprovado entre 1de Novembro de 2009 e de 2017, no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IMPIC, obrigam a uma pergunta elementar: porque código deontológico se regerão? Sem esquecer que a responsabilidade deontológica que pende sobre o exercício da Arquitectura é exclusiva da Ordem dos Arquitectos, a resposta só pode ser uma: claramente por nenhum uma vez que o instituto onde terão que se inscrever não tem competências legais para tal. 
Destes dois aspectos vão ressaltar óbvios prejuízos para os utentes — porque a concorrência desleal tem sempre como resultado a desqualificação dos projectos a realizar — que são, em primeira instância, o povo português. Povo português que é suposto a Assembleia da República defender.
Mas não!
Apesar da pública demonstração de que a Arquitectura deve ser realizada por Arquitectos dada pelas três principais figuras da hierarquia política do país — Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro — a votação de 124 deputados da Assembleia da República considera que para exercer uma profissão — a de Arquitecto — não é preciso qualquer formação adequada e específica. O que é grave e inaceitável!  
Sem esquecer a incompreensão dos 25 votos favoráveis e das 12 abstenções do Partido Socialista — o paladino do retorno, em 2009, de Arquitectura por Arquitectos — “sem que se conheça facto novo que o justifique”, como frisa o Senhor Presidente da República na justificação ao seu veto, não aceito, pelo menos intelectualmente, a indignidade provocada na profissão Arquitecto — se podem ser substituídos por quem não tem formação adequada é porque a sua formação não vale grande coisa — como consequência da aprovação expressa.
Estou, clara e profundamente, desiludido, irritado até. Não só pelo óbvio prejuízo e desqualificação da profissão Arquitecto mas porque aquilo que esperei da Assembleia da República de um país democrático, de um Estado de Direito e que tive a possibilidade de, com alegria, já adulto e curso terminado, ver nascer, era, não a ignorância das consequências, mas — como factores essenciais da máxima expressão da vida democrática — a garantia do rigor e da responsabilidade em cada decisão tomada. E não foi isso a que assisti acontecer.   

Arquitecto nº 724, Membro eleito da Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos

* texto inicial que foi reduzido a 3499 batidas para poder ser publicado no Expresso

domingo, 20 de maio de 2018

APRENDER COISAS INTERESSANTES

Na habitual reunião do Panathlon Clube de Lisboa subordinada ao tema “Inovação no Têxtil para o Desporto” aprendi coisas muito interessantes. Como, por exemplo, que as camisolas dos rugbístas Springboks são construídas com uma malha que tem fibras horizontais elásticas e verticais rigídas, isto é, são de largura extensível, adaptando-se às diferentes formas dos corpos, mas não são alteráveis no seu comprimento. Vantagens do modelo: aumenta em muito a dificuldade de agarrar um jogador portador da bola pela camisola. Esta ideia partiu de um pedido de um antigo rugbista internacional escocês que comentou junto de investigadores têxteis: “interessante era uma camisola que não deixasse que a puxássemos...”. E de ideia em ideia a somar aos conhecimento das técnicas necessárias, atingiu-se o modelo pretendido de camisola que e não por acaso, são fabricadas em Portugal. E poucos de nós o sabemos...
Também os calções dos Springboks são adaptados para criar uma vantagem competitiva. De ambos os lados têm um tecido que permite limpar as mãos do suor — as vantagens para o jogo de passes, no passar e receber, são óbvias e o formação, o lançador da bola e o saltador agradecerão mais do que os outros. (na altura perguntei: porque é que os tenistas não usam calções deste tipo? Isso é gente muito especial... foi a resposta).
Fui-me lembrando dos “avanços tecnológicos” que fazíamos nos tempos em que — por óbvia falta de capacidades técnicas —pouco mais podíamos contar do que com a imaginação para procurar vantagens competitivas como substituir o pano dos bolsos dos calções por nylon para, nos dias frios e/ou com chuva, podermos aquecer as mãos. Ou o “roubo” da laca da mãe para deitar na sola dos sapatos e garantir a “presa” necessária para um voleibolista ou ainda e para o mesmo efeito o uso do próprio suor retirado dos braços e testa para molhar as solas de sapatos e assim melhor garantir a necessária “presa” ao piso.
Com o mais que foi dito, ficou uma noção muito clara da contribuição do Desporto para a inovação têxtil. A necessidade de superação e a procura de melhores resultados desportivos é, de facto, responsável por diversas inovações de consequências positivas para o conforto das nossas vidas. De facto e cada vez mais o Desporto não é apenas o espectáculo que passa à nossa frente mas um conjunto de actividades de investigação, de criação, de inovação, de produção e de distribuição que faz dele um espaço de cada vez maior domínio social. E Portugal, com uma enorme e muito espalhada iliteracia desportiva, está, numa contradição de interessante análise, profunda e positivamente integrado neste domínio da têxtil. Coisas...

sábado, 7 de abril de 2018

ARQUITECTURA POR ARQUITECTOS (3)

O Presidente da República vetou o diploma que permite que engenheiros civis assinem projectos de Arquitectura alegando que, não se conhecendo facto novo, não se justifica alterar "uma transição no tempo para uma permanência da excepção, nascida antes do 25 de abril."

Esta posição presidencial, se vem ao encontro do que a Ordem dos Arquitectos sempre defendeu, corresponde também à posição publicamente expressa, em diferentes ocasiões, pelo Presidente da Assembleia da República e pelo Primeiro-Ministro - ambos se mostraram contra a proposta de lei, Ferro Rodrigues exprimindo, alto e bom som, o seu voto contra e António Costa, expressando a sua posição - "mais nenhuma outra profissão, por muito útil que seja à construção, substitui a mão, o desenho e o saber único que só um arquitecto sabe ter." - na intervenção realizada na inauguração da Casa da Arquitectura em Matosinhos.

Retirado do site da Presidência da República, reproduz-se, o texto explicativo do veto:

“Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
1. O Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, vem alterar a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprovou um regime jurídico estabelecendo a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, revogando legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime transitório de 5 anos para certos técnicos.
2. Pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, foi permitido aos referidos técnicos prosseguirem a sua atividade transitoriamente por mais 3 anos.
3. O diploma ora aprovado pela AR, sem que se conheça facto novo que o justifique, vem transformar em definitivo o referido regime transitório, aprovado em 2009 depois de uma negociação entre todas as partes envolvidas, e estendido em 2015, assim questionando o largo consenso então obtido e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação, alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril.
4. Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do Artigo 136º, n.º 1 da Constituição, o Decreto n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, que procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
Marcelo Rebelo de Sousa”
Como Arquitecto - inscrito na Ordem dos Arquitectos com o nº 724 e membro eleito da sua Assembleia de Delegados - e também como cidadão, agradeço, naturalmente, a posição do Presidente da República, dr. Marcelo Rebelo de Sousa.

[Clicando aqui pode ter-se acesso à carta do Presidente da República dirigida ao Presidente da Assembleia da República]

quinta-feira, 5 de abril de 2018

VIOLÊNCIA NO DESPORTO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, através da sua Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto a que se juntou a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizou, na Sala do Senado, uma Conferência Parlamentar subordinada ao tema “Violência no Desporto” com duração de um dia e organizada em torno de três painéis: Painel 1 - A violência no Desporto vista pelas organizações do fenómeno desportivo; Painel 2 - A Justiça e a violência no Desporto; Painel 3 - Violência no Desporto: que papel para a Comunicação Social. A sessão terminou com intervenções dos representantes dos Grupos Parlamentares que constituem a Assembleia da República.
Pese a densidade do número de horas, o domínio do tema era suficientemente interessante para me fazer estar presente. E ouvi do primeiro ao último minuto.
A minha primeira anotação foi de estranheza. 
A estranheza - anotada também pelo conferencista Presidente da Confederação Portuguesa do Desporto de Portugal - surge no enunciado que deu nome à conferência. A violência que se pretendia escalpelizar, não está no Desporto, isto é, no domínio do confronto que lhe é próprio e  que, nesta matéria, tem a sua auto-regulação eficazmente estabelecida, mas sim na sua envolvente, isto é, nas componentes que transformam o Desporto em Espectáculo Desportivo. E para a compreensão deste equívoco que trata faces diferentes da totalidade de um fenómeno que tem raízes distintas, vale a pena lembrar a intervenção do Presidente do Comité Olímpico de Portugal que, já depois de uma excelente e esclarecedora intervenção sobre o tema geral, muito bem definiu, aclarando a confusão, os domínios de responsabilidade da regulação desportiva e da regulação estatal. Aliás, na Conferência, esta confusão, resultante até da ordem definida dos oradores que, não seguindo o caminho do geral para o particular, colocou o foco do tema no futebol. E tão de futebol se falou que a conferência se deixou marcar pelos pontos de vista do Presidente do Sporting Clube de Portugal…
Aliás a demonstração de que a violência não está no exercício do Desporto verifica-se na evidência de nunca se ter falado do Atleta - apenas, num ou noutro momento, de jogadores de futebol e apenas por razões laborais.
Assente a focalização no futebol, embora aqui e ali se ouvissem vozes a tentar alertar para a existência da violência noutras envolvências desportivas, pouco se opinou sobre o como intervir naquilo que o Presidente do Sindicato dos Jogadores (de futebol, claro!) definiu como “terra de ninguém”, esse espaço vazio onde nem a capacidade legislativa da Assembleia da República, nem a capacidade interventiva do Governo ou dos promotores do espectáculo desportivo ultrapassam a intervenção tímida e pouco exigente, misturando conceitos para, no fundo, entregar a água do seu capote ao parceiro do lado.
E ouviram-se coisas, mesmo se algumas encobertadas pela preservação dos valores do Desporto chamados então à liça, de espantar.
Como, por exemplo, a proposta do Presidente da Liga de Futebol Profissional - julgo ter percebido que seria para as claques visitantes - do retorno do velho “peão” - áreas não enladeiradas - mesmo se assente no sofisticado conceito de área de cadeiras removíveis (não vá a UEFA torcer o nariz), ignorando - mas muito de acordo com o momento de retrocessos que nos parece assaltar - as mais elementares regras de segurança que a transformação do espectáculo desportivo em espectáculo de massas exige. Se o limite estabelecido para não cair na zona de ocupação espacial de elevado risco é de 5 pessoas por metro quadrado, como garantir - não falando já no conforto dos lugares sentados - que o “peão”, para mais em superfícies inclinadas ou em plataformas, terá a segurança necessária. É que o facto de se pretender ver o jogo de pé não invalida, por razões de objectiva segurança, a necessidade do controlo do posicionamento das pessoas não deixando, nomeadamente, que a nova densidade ultrapasse a densidade resultante dos lugares sentados, garantindo assim o cumprimento do princípio essencial de “uma pessoa, um bilhete, um lugar”.
Não lhe ficando atrás, ouvi a pretensão de um dirigente clubista de aumento do “perímetro de segurança” dos estádios para melhor controlo de adeptos. Claro e o papel das cidades e dos seus habitantes não é outro mais do que ficarem reféns dos jogos de futebol, deitando às urtigas os direitos da cidadania numa subordinação preocupante às exigências simplórias do desporto-rei... fomentando o aumento da “terra de ninguém”: não se ataca o problema da ineficácia do controlo dos maus comportamentos dos adeptos e joga-se apenas no campo da irresponsabilidade do afastamento.  
Também vieram à baila as questões - já recorrentes num país de pouca dimensão e baixa cultura desportivas - do qual do se "com" ou se "contra" definirá o confronto desportivo, bem como os pretendidos malefícios do "resultado" que envolvem o Desporto e a sua prática. A resolução parece-me simples e sem qualquer duplicidade. Naturalmente que o Desporto é "com" porque o "eu" ou o "nós" precisam de outros para competir - a competição consigo próprio não é Desporto! - mas também é “contra” porque são necessários adversários que, com a sua oposição e qualidade, possibilitem a superação individual ou colectiva que define o Desporto. Como sistema complexo que é o Desporto precisa de colaboração (acertar as regras, calendários, locais, etc.) e de oposição (o jogo competitivo). E daqui, desta competição com opositores (porque têm o mesmo objectivo), não vem qualquer mal ao mundo porque estabelecida em regras e normas previamente definidas e acordadas e directamente julgadas por mediadores que garantem a igualdade de oportunidades de cada prova ou momento. E se o Desporto é superação, a sua avaliação faz-se através do resultado. Que não é a fonte directa de qualquer mal mas, como tudo na vida, pode ser bem ou mal perseguido. O Desporto, como a vida, também apresenta a necessidade da escolha. E, para a balizar, criou-se um conjunto de regras - baseadas em Princípios e Valores - que definem o corpo da designada Ética Desportiva.
A questão não estará no resultado - que garante, entre outras coisas, as componentes da pesquisa científica, da inovação de materiais, de métodos ou de processos, do desenvolvimento motor, do controlo da saúde, do equilíbrio competitivo  ou da atractividade que também caracterizam o Desporto - mas sim na criação de formas e meios que evitem a batota na sua construção. Porque Desporto, sem resultado, não existe!
Também se percebeu, apesar dos prejuízos que causam ou causarão à solidez financeira do futebol, que dificilmente nos iremos ver livres do bullying provocado pelos comentadores que enxameiam os programas televisivos de futebol e que, avisaram os jornalistas presentes, poderão, nos tempos mais próximos, tornar-se ainda piores. Mas também aqui, ninguém parece procurar soluções que ultrapassem o deixar andar até que caiam. Porque encarar de frente os problemas e resolvê-los inteligente e eficazmente, não é adequado à permissividade que invadiu a Democracia. Também aqui se ficou pelo esperar para ver.
O futebol, reconheceu-se, está sob suspeição. Por razões diversas, algumas mais conhecidas outras menos. No entanto parece-me que uma das razões que tem tornado o futebol mais atreito a jogo sujo dentro de campo deve-se ao facto de, ao contrário de diversas outras modalidades e muito por uma sua pretensiosa posição de superior importância, nunca ter adaptado as suas regras disciplinares às alterações que a passagem ao profissionalismo e à globalização forçosamente exigem - um bom exemplo dessa má postura é a entrada tardia, mal estruturada e sem qualquer recurso à muita experiência de outros, do vídeo-árbitro. Infelizmente neste campo da exigência da garantia evidente do jogo limpo, tratando-se de uma resultante importante do domínio da auto-regulação desportiva, parece ficar-se à espera que outras entidades instituam a composição do cenário, colocando a mão por baixo do que já não é inocente.
O que não ouvi e teria gostado de ouvir, foram respostas a uma simples pergunta e que, na minha opinião, deveria ter marcado todos os painéis deste Debate Parlamentar: porque é que estamos organizados assim? Ou e de outra forma: como é que chegámos a esta situação?
Encontrada e analisada a evidência das causas, poderemos então encontrar as soluções que real e eficazmente ataquem e resolvam os verdadeiros problemas, ultrapassando as contingências, sejam de que tipo forem, que impedem o cumprimento dos princípios cívicos que a Democracia defende e os princípios e valores que o Desporto exige. Porque a violência na envolvente desportiva existe e não pode ser admitida.

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