Por razões de trabalho tive que ler a Lei 38/2012 de 28 de Agosto, lei antidopagem no Desporto.
No seu Artigo 2º, Definições, podem retirar-se estas pérolas:
l) «Desporto coletivo» a modalidade desportiva em que é permitida a substituição de jogadores no decorrer da competição;
m) «Desporto individual» a modalidade desportiva que não constitua um desporto coletivo;
Não há outra pergunta possível: estão a brincar?! A permissão de substituições define uma modalidade colectiva? Palavra d'honra?
Desta forma compreendo o disparate do Remo e da Canoagem terem sido consideradas como modalidades individuais - nos barcos, na equipa, cada um rema por si, para o lado que lhe apetece e com o ritmo que entender. E por um qualquer milagre dos deuses o barco vai a direito, sincronizado e em boa velocidade...
Como é possível, com estes disparates, termos um Desporto capaz?
Também percebi que, lendo a alínea o), já não há mais "provas desportivas" mas sim "eventos desportivos". Do simples tudo acaba, como numa banda desenhada, no superlativo. Não há nada como acontecências - acontecimento de excelência, um êxito - com anúncio de antes de ser já o era. Assinale-se:
o) «Evento desportivo» a organização que engloba uma série de competições individuais e ou coletivas que se realiza sob a égide da mesma entidade desportiva;
John Le Carré já tinha avisado: "uma secretária é um sítio muito perigoso para analisar o mundo". A secretária dos escribas também e Cipolla tem razão ao avisar-nos que há muito mais estupidez em circulação do que possámos imaginar.