sexta-feira, 28 de setembro de 2018

PODE CONFIAR-SE?!


A tarefa de um juiz não é fazer a lei, é aplicar a lei.”
Sonia Sottomayor, antiga juíza do Supremo Tribunal dos USA

Como se não bastasse o caso – qualificável como racismo por negligência para escrever o mínimo –  da juíza que mandou às malvas o direito de uma rapariga cigana a ter uma educação escolar apropriada, tinha que vir dos tribunais e assinado por uma dupla mista de juízes uma monstruosidade inadmissível como aquela que condena (!) a pena suspensa violadores demonstrados. 
As razões apresentadas no acordão e que representam uma visão do mundo machista, imbecil e ao inverso de uma sociedade de direito, lembrou-me, mais uma vez, a frase de José Cardoso Pires (in Alexandra Alpha, 1.ª edição, p.28): “Isto não é um país, é um sítio mal frequentado.”.

De facto, só num sítio é que é possível haver resultados de julgamentos desta natureza e com as justificações utilizadas. E que nos fazem perder toda a confiança no sistema judicial que nos rege.

As decisões dos doutos são inconcebíveis, inadmissíveis e têm que ser anuladas sob a pena de transformar o sistema judicial num jogo de preconceitos e não de leis! Como demonstra a escrita que segue e transcrevo:

A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos.
A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo].”

Uma violação, por dois energúmenos, de uma rapariga que não dava acordo de si não é de ilicitude elevada????!!!! O ter sido apanhada a geito... deve contribuir para o conceito. Sítio mal frequentado...

Este sistema - por tão, tão independente e tão irresponsável - tem que ser modificado para que haja um controlo social crítico efectivo que possa impedir dislates em forma de lei, desalinhados com os direitos que uma sociedade civilizada deve defender. E exige-se responsabilidade! 

Por exigência de decência, assino, em completo acordo com Garcia Pereira (ver aqui), o que dele transcrevo:


Em Democracia, não pode haver nenhum Poder absoluto, seja ele de um dirigente público ou privado, de um titular de um cargo político, de um juiz ou de um magistrado do Ministério Público!
Por isso, mais do que nunca, os cidadãos devem reivindicar e exercitar, com firmeza, o seu democrático e basilar direito a fiscalizar, a criticar e a censurar os órgãos e os respectivos titulares, também do Poder Judicial. Sem excepções, sem hesitações e sem cedências perante a gritaria autonómico-corporativa desses senhores.
Porque, como bem se vê, em matéria de direitos cívicos fundamentais, nós, cidadãos, é que somos a Resistência!

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