quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

PROPOSTA DE LEI SOBRE TREINADORES DE DESPORTO (IV)

[Declaração de Interesse] Tenho 71 anos, sou Treinador de Rugby do 3.º Grau com licença válida até Novembro de 2023 e sou também formador com certificação da Federação Portuguesa de Rugby. E tal como a grande maioria dos treinadores portugueses tenho uma carreira dual: sou Arquitecto e membro da Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos.
A Proposta de Lei nº 146/XIII que aqui está em discussão pública — e digo-o com mágoa — não ultrapassa, na sua expressão de microperspectivas, a confusão de conceitos e propósitos que vão traduzir-se em negativas  macroconsequências que em nada contribuirão para a melhoria e desenvolvimento qualitativo do Desporto português.
O Desporto, sejemos claros, mede-se no resultado e procura na superação de cada momento cumprir o lema olímpico de Mais Rápido, Mais Alto, Mais Forte que o norteia. Os treinadores, sendo parte essencial de todo o processo de superação, não podem estar ou ficar sujeitos a regras que enviezam o seu exercício.
Sendo a Proposta de Lei, na sua generalidade — é a minha mais profunda convicção — prejudicial ao desenvolvimento qualitativo do Desporto português e necessitando assim de uma profunda alteração de princípios e conteúdos que o formatam, deve ainda merecer uma reflexão mais profunda, pelo conteúdo do proposto Artigo 8.º designado como m à melhoria de capacidades que permitam a nossa aproximação aos adversários internacionais.
Mas se este conceito de obrigação administrativa é uma expressão abusiva de poder sem qualquer garantia de melhoria do conhecimento adequado ao desenvolvimento competitivo, que dizer então do ponto 2 do mesmo artigo que impõe a caducidade do título profissional penalizando quem não tenha obtido os créditos impostos como obrigatórios? E se é verdade, no campo dos Direitos, Liberdades e Garantias, que se trata de uma imposição inadmissível é também evidente que se trata de um desnecessário desperdício de experiência e conhecimento. Ou seja, perdemos todos: o Desporto e o Treinador. E a casa-mãe da República não o deve aceitar.
E também não serve, num virar para dar no mesmo, substitur a caducidade pela suspensão. Caducidade e suspensão são conceitos que só devem ser aplicados para falhas disciplinares que violem normas deontológicas, éticas ou de relacionamento.
Cinco anos chegaram para demonstrar à evidência que o actual sistema que esta proposta prolonga não garante, fora o facto de exigir a certificação adequada para o exercício da função, melhorias ao Desporto português. Mas garante, tendencialmente e pelos dados existentes, a diminuição do número de treinadores.
Desqualificar um treinador porque não atingiu créditos impostos administrativamente, ignorando a prática do seu exercício profissional é ridículo. Os treinadores existem para treinar e dar condições aos seus treinandos para que estes possam atingir o melhor das suas capacidades. O que significa que temos que investigar e estudar, procurando e perguntando, para responder aos desafios que nos colocam atletas, dirigentes, adeptos e adversários. Ou seja, a grande maioria de nós está preparada para exercer a função de forma condigna.

Assim e para terminar peço-vos, senhoras e senhores deputados que constituem a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, que consideram que a presente Proposta de Lei nº 416/XIII não reune, num quadro de direito democrático e republicano, as condições necessárias para a sua aceitação e, portanto, não deve ser aprovada.

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