Esta posição presidencial, se vem ao encontro do que a Ordem dos Arquitectos sempre defendeu, corresponde também à posição publicamente expressa, em diferentes ocasiões, pelo Presidente da Assembleia da República e pelo Primeiro-Ministro - ambos se mostraram contra a proposta de lei, Ferro Rodrigues exprimindo, alto e bom som, o seu voto contra e António Costa, expressando a sua posição - "mais nenhuma outra profissão, por muito útil que seja à construção, substitui a mão, o desenho e o saber único que só um arquitecto sabe ter." - na intervenção realizada na inauguração da Casa da Arquitectura em Matosinhos.
Retirado do site da Presidência da República, reproduz-se, o texto explicativo do veto:
“Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
1. O Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, vem alterar a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprovou um regime jurídico estabelecendo a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, revogando legislação nomeadamente de 1973 e estabelecendo um regime transitório de 5 anos para certos técnicos.
2. Pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, foi permitido aos referidos técnicos prosseguirem a sua atividade transitoriamente por mais 3 anos.
3. O diploma ora aprovado pela AR, sem que se conheça facto novo que o justifique, vem transformar em definitivo o referido regime transitório, aprovado em 2009 depois de uma negociação entre todas as partes envolvidas, e estendido em 2015, assim questionando o largo consenso então obtido e constituindo um retrocesso em relação àquela negociação, alterando fundamentalmente uma transição no tempo para uma permanência da exceção, nascida antes do 25 de abril.
4. Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do Artigo 136º, n.º 1 da Constituição, o Decreto n.º 196/XIII, de 3 de abril de 2018, que procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
Marcelo Rebelo de Sousa”
Como Arquitecto - inscrito na Ordem dos Arquitectos com o nº 724 e membro eleito da sua Assembleia de Delegados - e também como cidadão, agradeço, naturalmente, a posição do Presidente da República, dr. Marcelo Rebelo de Sousa.[Clicando aqui pode ter-se acesso à carta do Presidente da República dirigida ao Presidente da Assembleia da República]