quarta-feira, 27 de março de 2019

60 ANOS DA ESCOLTA A CAVALO DO COLÉGIO MILITAR

A Escolta a Cavalo na Baixa Pombalina pelos anos sessenta (encontro-me à esquerda da fotografia) comandada pelo António Adão da Fonseca actualmente um notável e mundialmente reconhecido "engenheiro de pontes"
A Escolta a Cavalo do Colégio Militar comemorou os Sessenta Anos da sua formação e que, praticamente de então para cá, tem desfilado anualmente, a galope, pela Avenida da Liberdade quando das comemorações do Aniversário do Colégio Militar, fundado a 3 de Março de 1803.

PROPOSTA DE LEI SOBRE TREINADORES DE DESPORTO (V)

[Transcrição de carta sobre a "a Proposta de Lei sobre Treinadores de Desporto" enviada para os serviços da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto]

Caro Senhor
Coordenador do Grupo de Trabalho do Desporto da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Deputado Pedro Pimpão
Já depois da minha intervenção na Sessão Pública realizada pelo Grupo de Trabalho que coordena, assisti pela televisão às sessões de debate sobre as Propostas de Lei designadas por “Violência” e “Treinadores”.
Se em relação à primeira das propostas concordo inteiramente, embora nada sabendo sobre a sua possibilidade, com a alteração do nome para “Lei da Segurança no Desporto”, defendendo assim o objectivo e não enfatizando a violência que se pretende evitar. Quanto às restantes questões que o teor da proposta levanta, parece-me que existe, pelo que ouvi, o conhecimento e concordância adequados às necessidades de alteração.
No entanto é na designada “Lei dos Treinadores” que me parecem dever ser realizadas alterações que considero necessárias. Nomeadamente por razões de princípio.
Assim:
  1. Está fora de causa que os treinadores devam ser hierarquizados em ca-tegorias perfeitamente tipificadas e que, até, existam provas de acesso a cada nível como garante de capacidade. A questão coloca-se, não na qualificação mas sim na menorização da figura do Treinador.
  2. Também não se questiona a necessidade de “formação contínua” dos treinadores que, aliás e pelo simples facto de estarem sujeitos a escrutínio público permanente — as suas equipas ou atletas têm constantes competições que produzem resultados analisáveis e mensuráveis — a fazem de forma permanente, recorrendo quer à documentação livreira existente, quer à internet onde, se forem feitas as convenientes e cuidadas buscas, se encontrará a necessária e objectiva informação — aliás deveria ser obrigação das instituições que se relacionam com os treinadores (IPDJ, federações desportivas, associações de treinadores), certificar e recomendar “sítios” com os temas de maior interesse e qualidade e valor formativos.
A questão coloca-se, portanto, num outro âmbito:
  1. A exigência de “formação contínua obrigatória” não faz sentido. Primeiro porque ao transformar os treinadores em “procuradores” de créditos e não em “procuradores” de conhecimento, ignora que só é possível ensinar quem quer aprender como também o facto de a aprendizagem informal constituir, a partir do conhecimento básico, a forma de aprendizagem mais vantajosa e profícua não contribuindo assim para o desenvolvimento de um conhecimento sustentado e adequado às necessidades específicas de cada treinador; segundo porque, sendo obrigatória e fugindo ao controlo da livre concorrência, tende à mediocridade uma vez que encontrando-se garantido o interesse comercial, não existe exigência para, pelo interesse e actualidade dos temas, garantir a atractividade; terceiro, quer pelo custo, quer pela disponibilidade necessária de deslocamento e presença e ainda pelo carácter benévolo de mais de 90% do seu trabalho desportivo tenderá, como já se verifica nalgumas modalidades, à desistência e, portanto, à diminuição do número de treinadores qualificados e disponíveis. Ou seja, a tendência, a manter-se esta ideia de “obrigatoriedade”, será para diminuir a qualidade e o interesse formativos, diminuindo, para além do seu número global, a qualidade e eficácia dos treinadores. Os treinadores não devem e não podem ser encarados, como este sistema faz, como estudantes: os treinadores são “procuradores” voluntários de conhecimento e assim devem ser tratados e vistos. Aliás as mais diversas profissões de carácter liberal não têm a obrigatoriedade da formação contínua — as Ordens profissionais, tendo formação contínua não a consideram obrigatória, garantindo assim a sua qualidade e interesse. Por outro lado, não compete ás instituições oficiais e formais, fora a exigência da formação básica, impor o tipo de formação que deve ser da livre iniciativa de cada um possibilitando assim o confronto de conceitos e ideias que permitirão o desenvolvimento qualitativo do processo — e os exemplos desta vantagem existem. Não se percebe tão-pouco a exigência de um tempo determinado para que se verifique o somatório dos créditos. Neste quadro, a lei deveria limitar-se à exigência de que as instituições públicas e de utilidade pública relacionadas com o Desporto possibilitem a “formação contínua” aos treinadores diplomados ou certificados. Formação essa que, para além da demonstração dos resultados desportivos, poderia ser base demonstrativa para o acesso a níveis superiores. 
  2. Alicerçada na “formação contínua obrigatória” e na obtenção de créditos, a lei propõe aquilo que considero um intolerável abuso: a possibilidade de caducação da licença/certificação de treinador por falha na obtenção dos créditos pré-determinados. Não há razões, quaisquer que sejam os argumentos, que possibilitam acções desta natureza. Suponho até que seja de natureza anticonstitucional.                                                            A habilitação profissional só pode ser retirada ao seu possuidor em situações muito graves de exercício e por determinação dos tribunais — nem mesmo as Ordens que regem actividades profissionais o podem fazer. E a suspensão que eventualmente venha a substituir este abuso de posição dominante de provável inconstitucionalidade, é também uma consequência disciplinar e que, como tal, não pode — ou não deve —ser aplicada a uma mera inexistência de créditos. 
Para além de considerar esta pretensão como errada e desajustada aos princípios e valores que constituem o conjunto de Direitos, Liberdades e Garantias que a Constituição Portuguesa nos garante, a evidente menorização da profissão e da posição social dos treinadores que esta medida impõe, contraria tudo o que se diz pretender da qualificação dos treinadores. 
Assim, Senhor Deputado e Coordenador do Grupo de Trabalho Desporto, agradeceria a sua melhor atenção para as necessárias alterações que a proposta de “Lei dos Treinadores” precisa, para que possa ser, efectivamente, elemento essencial do comum objectivo da melhoria qualitativa da prestação dos treinadores portugueses.
Com os melhores cumprimentos
João Paulo Bessa
[Treinador de 3º Grau com o TPTD válido até 1/11/2013 e formador certificado; Antigo jogador internacional, treinador de diversos clubes, antigo seleccionador nacional de Juniores e Séniores da FP de Rugby; agraciado com a Medalha de Serviços Distintos, Medalha de Mérito Desportivo e Prémio Carreira Desportiva da Federação Portuguesa de Rugby e ainda com a Medalha Municipal de Mérito Desportivo do Município de Lisboa e Medalha de Ouro de Mérito Desportivo do Município de Vila Nova de Gaia; Prémio Barretina-Desporto da Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar. Licenciado em Arquitectura e membro da Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos.]

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

A LUZ NO ESTÁDIO DA LUZ

Foto JPBessa iPhone

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

PROPOSTA DE LEI SOBRE TREINADORES DE DESPORTO (IV)

[Declaração de Interesse] Tenho 71 anos, sou Treinador de Rugby do 3.º Grau com licença válida até Novembro de 2023 e sou também formador com certificação da Federação Portuguesa de Rugby. E tal como a grande maioria dos treinadores portugueses tenho uma carreira dual: sou Arquitecto e membro da Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos.
A Proposta de Lei nº 146/XIII que aqui está em discussão pública — e digo-o com mágoa — não ultrapassa, na sua expressão de microperspectivas, a confusão de conceitos e propósitos que vão traduzir-se em negativas  macroconsequências que em nada contribuirão para a melhoria e desenvolvimento qualitativo do Desporto português.
O Desporto, sejemos claros, mede-se no resultado e procura na superação de cada momento cumprir o lema olímpico de Mais Rápido, Mais Alto, Mais Forte que o norteia. Os treinadores, sendo parte essencial de todo o processo de superação, não podem estar ou ficar sujeitos a regras que enviezam o seu exercício.
Sendo a Proposta de Lei, na sua generalidade — é a minha mais profunda convicção — prejudicial ao desenvolvimento qualitativo do Desporto português e necessitando assim de uma profunda alteração de princípios e conteúdos que o formatam, deve ainda merecer uma reflexão mais profunda, pelo conteúdo do proposto Artigo 8.º designado como m à melhoria de capacidades que permitam a nossa aproximação aos adversários internacionais.
Mas se este conceito de obrigação administrativa é uma expressão abusiva de poder sem qualquer garantia de melhoria do conhecimento adequado ao desenvolvimento competitivo, que dizer então do ponto 2 do mesmo artigo que impõe a caducidade do título profissional penalizando quem não tenha obtido os créditos impostos como obrigatórios? E se é verdade, no campo dos Direitos, Liberdades e Garantias, que se trata de uma imposição inadmissível é também evidente que se trata de um desnecessário desperdício de experiência e conhecimento. Ou seja, perdemos todos: o Desporto e o Treinador. E a casa-mãe da República não o deve aceitar.
E também não serve, num virar para dar no mesmo, substitur a caducidade pela suspensão. Caducidade e suspensão são conceitos que só devem ser aplicados para falhas disciplinares que violem normas deontológicas, éticas ou de relacionamento.
Cinco anos chegaram para demonstrar à evidência que o actual sistema que esta proposta prolonga não garante, fora o facto de exigir a certificação adequada para o exercício da função, melhorias ao Desporto português. Mas garante, tendencialmente e pelos dados existentes, a diminuição do número de treinadores.
Desqualificar um treinador porque não atingiu créditos impostos administrativamente, ignorando a prática do seu exercício profissional é ridículo. Os treinadores existem para treinar e dar condições aos seus treinandos para que estes possam atingir o melhor das suas capacidades. O que significa que temos que investigar e estudar, procurando e perguntando, para responder aos desafios que nos colocam atletas, dirigentes, adeptos e adversários. Ou seja, a grande maioria de nós está preparada para exercer a função de forma condigna.

Assim e para terminar peço-vos, senhoras e senhores deputados que constituem a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, que consideram que a presente Proposta de Lei nº 416/XIII não reune, num quadro de direito democrático e republicano, as condições necessárias para a sua aceitação e, portanto, não deve ser aprovada.

PROPOSTA DE LEI SOBRE TREINADORES DE DESPORTO (III)

Exmo Senhor Deputado e Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Dr.Bacelar de Vasconcelos

Por entender que a Proposta de Lei no146/XIII sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Treinador de Desporto e que se encontra para discussão na especialidade na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto viola princípios de Direitos, Liberdades e Garantias que devem enquadrar todas as actividades, tomo a liberdade lhe enviar cópia do texto de opinião, em e-mail, que enviei à respectiva Comissão. Agradecendo desde já a sua disponibilidade, interesse e atenção para uma situação que terá incidências negativas na vida de muitos treinadores no activo e que, experientes e capazes como o demonstram semanalmente, verão as suas carreiras terminadas por mero e deslocado preceito administrativo.

Com os melhores cumprimentos, saudações democráticas e republicanas.
João Paulo Bessa
24/1/2019

PROPOSTA DE LEI SOBRE TREINADORES DE DESPORTO (II)

 Senhoras e Senhores Deputados da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desportos
Para além de arquitecto — inscrito no 724 e membro da Assembleia de Delegados da Ordem dos Arquitectos — sou também treinador de desporto — Título Profissional de Treinador de Desporto no 23064, Rugby Grau III, válida até 1/11/2023 — bem como Formador da FPR — licença FORM0035 — com um currículo que vai desde treinador de equipas de clube com 4 títulos de campeão nacional absoluto e um de campeão nacional da II divisão tendo sido treinador-seleccionador nacional de XV (Juniores e Seniores - 2 períodos distintos) e Sevens (Seniores). A minha mais recente actividade neste campo foi a de, enquanto membro da sua equipa técnica, co-treinar a equipa feminina de rugby do Sporting Clube de Portugal que venceu, há dias, a Taça Ibérica ao derrotar a equipa campeã de Espanha. Pelo meu percurso desportivo recebi ainda a Medalha de Mérito Desportivo Classe Ouro da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a Medalha Municipal de Mérito Desportivo da Câmara Municipal de Lisboa, o Prémio Barretina Desporto da Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar e as distinções de Treinador do Ano (4 vezes), Medalha de Mérito Desportivo, Medalha de Serviços Distintos e Prémio Carreira Desportiva da Federação Portuguesa de Rugby, sendo ainda membro da Comissão Consultiva de Treinadores do Comité Olímpico de Portugal.
Tenho portanto participação activa na prática desportiva portuguesa ao longo de uma vida e tenho a experiência suficiente para o conhecimento necessário a uma opinião abalizada e consolidada sobre a questão da formação de treinadores e da necessidade da melhoria das suas capacidades, defendendo sempre que esse caminho não possa ser feito na base do abuso, atropelamento de direitos ou violação da dignidade.
Tomo assim a liberdade de chamar a vossa atenção para a Proposta de Lei no 146/XIII que a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto irá discutir em data próxima, uma vez que considero que a sua aprovação constituirá um erro que não contribuirá para a melhoria e desenvolvimento do Desporto português ou dos seus Treinadores.
De facto o documento proposto peca por:
a) formalizar uma visão paternalista e tendencialmente mercantilista sobre a vida profissional dos treinadores e confusionista sobre conceitos, critérios e terminologia desportivos de que são exemplos a exigência do 12o ano de escolaridade para todos os Graus por oposição ao mais correcto mas apenas permitido para o Grau I de posse da escolaridade obrigatória de acordo com a idade (Arto 10o-A) ou ainda (Arto 10o-B) a exigência de oito anos seguidos ou interpolados de representação da selecção nacional absoluta para ser considerado “praticante de elevado nível” (alínea e), ponto 1, artigo 10°-B) — como antigo internacional e treinador de selecções nacionais considero esta exigência despropositada pela ignorância que demonstra sobre os conhecimentos e experiências que se adquirem nas exigências da prestação competitiva internacional ao nível de selecções, bem como pelas comparações temporais absurdas que estabelece com outros parâmetros, tratando da mesma forma temporal situações que produzem níveis de conhecimento muito diferentes.
b) impôr, numa clara violação do domínio dos Direitos, Liberdades e Garantias — matéria que deve ser sempre presente em qualquer exercício de uma sociedade democrática e republicana — regras inaceitáveis, indignas e violadoras de direitos fundamentais como a de “formação contínua obrigatória” — de muito duvidosa legalidade para além de se tratar de uma imposição que não existe, por exemplo, em nenhuma das Ordens profissionais – ou do brutal abuso de poder ao considerar caducado (Ponto 2 do Arto 8o) o Título de Treinador a quem não tenha atingido o número de créditos administrativamente estabelecidos e resultantes do somatório da obrigatória “formação contínua” num prazo de três anos — perdendo-se assim toda a experiência e capacidades acumuladas e demonstradas durante anos. Para além do mais a “formação contínua obrigatória” corresponde a escolhas externas que raras vezes incidem nas verdadeiras necessidades do Desporto português e são ainda e normalmente de fraco nível, quer por falta de verificação do interesse e conformidade por parte dasmodalidades — a proposta de lei é omissa sobre a matéria — quer pela inexistência de concorrência que a formação contínua e não obrigatória produziria. Os treinadores, embora estudem e procurem sempre novos conhecimentos que melhorem as suas capacidades que demonstram semanal e publicamente, já não são mais estudantes obrigados a um determinado percurso curricular — assistindo-lhes, portanto, o direito à livre escolha e auto-orientação da sua carreira. Com óbvias vantagens para todos numa matéria que necessita da permanente abertura de novos caminhos de prática metodológica — de outra forma não haverá criações inovadoras como foram a "Escola Portuguesa de Meio-fundo" de Mário Moniz Pereira ou a “Periodização Táctica” de Vítor Frade...
Face a esta perspectiva negativa, pode perguntar-se: porquê então que só alguns se mostram contra e não há unanimidade face aos aspectos negativos que o sistema actual representa e que a proposta apresentada se propõe continuar? A resposta é simples e evidente: existem (e as denúncias têm sido múltiplas) diversos interesses envolvidos — nomeadamente financeiros — que se aproveitam deste sistema. E por isso preferem a sua manutenção. Ou seja, a formação dos treinadores portugueses é muito mais norteada pelo mercantilismo financeiro do que pelas reais necessidades de desenvolvimento do desporto português por forma a aproximar a sua expressão dos níveis competitivos estrangeiros a que se junta, repete-se, o abuso de uma pena administrativa violadora de direitos que devem ser garantidos como base da consolidação de uma carreira.
Necessitamos de repensar e reformar a formação e desenvolvimento dos treinadores, ensinando-os, principalmente, a treinar, não a acumular matéria. E os cinco anos já passados com o actual sistema que esta proposta se propõe continuar, devem ensinar-nos alguma coisa...
Agradeço assim — porque não gostaria que a Assembleia da República se mostrasse apoiante de uma errada solução que, ao ter força de lei, irá prejudicar o desenvolvimento do Desporto em Portugal — que a Comissão tenha particular atenção ao parecer doComité Olímpico de Portugal que, numa clara e inequívoca posição favorável ao real desenvolvimento desportivo, coloca os pontos essenciais da proposta em causa e pede a sua não aprovação.
Com os melhores cumprimentos, saudações democráticas e republicanas
João Paulo Bessa

PROPOSTA DE LEI SOBRE TREINADORES DE DESPORTO (I)

 ANÁLISE DA PROPOSTA DE LEI No 146/XIII
1. INTRODUÇÃO
Tenho enorme dificuldade em compreender o porquê do envio à Assembleia da República por parte do Governo de um pedido de alteração a uma legislação (Lei no 40/2012 de 28 de Agosto) onde, nada de substancial, é alterado.
De facto o “regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto”1 actualmente em vigor nada tem provado no sentido da melhoria efectiva da qualidade do treino ou dos conhecimentos actualizados dos treinadores pelas melhores práticas internacionais. Urge modificá-lo: nos conceitos e nos objectivos.
Para além de uma hierarquização dos níveis de treinadores e do estabelecimento dos conhecimentos mínimos de acesso, o actual sistema nada garante que realmente fomente e favoreça a aquisição de conhecimentos gerais e específicos que garantam competência técnica e profissional na área da intervenção profissional”2. Pelo contrário, querendo ser tudo, mistura conceitos3, impõe absurdos4 e fomenta abusos — já sem falar no facto de esquecimento de uma exigência preventiva elementar para quem trabalha com crianças: o registo criminal. Ou da frequência obrigatória de um curso de primeiros socorros.
Claro que deve haver demonstração de competências para o acesso aos diferentes níveis mas o sistema criado, ao transformar treinadores — tanto os recém-chegados como os experientes e com mais do que resultados demonstrados — em estudantes compulsivos não favorece o seu “aperfeiçoamento qualitativo” e levará a uma cada vez menor apetência pelo acesso à carreira.
Porque, lembre-se, raras são as possibilidades de uma carreira de treinador autónoma — a maior parte dos treinadores têm (porque materialmente obrigados) dupla profissão, a designada “carreira dual”5. E este sistema pretende uma tripla carreira dividida entre o tempo de treino e da sua preparação, o tempo de estudos e pesquisa de acordo com as necessidades de desenvolvimento específicos da modalidade, da equipa e dos seus jogadores a que obrigam a acrescentar ainda o tempo da procura de créditos para garantir a manutenção da certificação. Ora isto é absurdo e representa um abuso do qual nada garante de criação ou acrescento de valor.
Sabe-se de fonte segura: a mais importante componente da aprendizagem realiza-se informalmente. E a que mais aprofunda conhecimentos é, através da informalidade, impressiva e idiossincrática que formam o conjunto do que vai permitir a investigação e a inovação. Ou seja: cada um procura o que melhor lhe serve e quando não encontra pesquisa ou pergunta a outro que saiba6. Até que encontra os elementos que, produzindo conhecimento, lhe permitem transformar e saber.
1 Proposta de Lei no 146/XIII
2 Alínea b), Ponto 2 do Artigo 2o, Objectivos
3 Exemplo: Alínea b), Ponto 1 do Artigo 2o —“A defesa da saúde e da segurança dos praticantes, bem como a sua valorização a nível desportivo e pessoal, quer quando orientados para a competição desportiva quer quando orientados para a participação nas demais atividades desportivas.” A 2a parte da alínea só cria confusão...
4 Alínea b), Ponto 2, doArtigo 2o — “Impulsionar a utilização de instrumentos técnicos e científicos, ao longo da vida, necessários à melhoria qualitativa da intervenção no sistema desportivo;” e porque é que este impulsionar impõe a imposição de determinado tipo de formação?
5 Artigo 10o — C
6 “Para onde vais? Vou estagiar 15 dias com fulano” é um sistema habitual de formação informal de que resulta um acumular de conhecimentos que podem ser utilizados com bom proveito.
    JPBessa/1
 ANÁLISE DA PROPOSTA DE LEI No 146/XIII
Hoje em dia a internet possibilita o acesso a estudos realizados nos mais diversos domínios da prática e desenvolvimento desportivos, possibilitando ainda o acesso directo a conferências ou debates entre conhecedores profundos das diversas matérias. É só ter o cuidado de escolher! E esta escolha, assinalando a qualidade, deveria ser ajudada, no método e na forma, pelas entidades desportivas que pretendem a melhoria do treino desportivo, nomeadamente pelas federações.
A aprendizagem formal esgota-se nos conhecimentos considerados absolutamente necessários para possibilitar o início da prática profissional. A partir daí, a necessidade do conhecimento e matérias de estudo e actualização pertencem a cada um na certeza porém de que os exames públicos semanais a que os treinadores estão sujeitos depressa expõem as vulnerabilidades de quem se deixou atrasar.
Mas a necessidade de um treinador se manter actualizado com as metodologias de treino, as organizações competitivas, os regulamentos, as leis do jogo, as formas mais adequadas de alimentação, as implicações de usos e costumes nos níveis das formas desportivas, etc., etc. não justificam a imposição programática de uma formação. O direito à liberdade de escolha dos treinadores é geral. E se os responsáveis dos clubes podem, esses sim porque têm a responsabilidade dos membros das suas equipas, exigir uma determinada formação particular dentro do quadro desportivo em causa — ao Estado cabe apenas a exigência dos mínimos que não ponham socialmente em causa a prestação de um serviço. Aliás o conjunto de especialidades necessárias para a formação de uma equipa técnica responsável por um atleta ou equipa desportiva de rendimento se exige um mínimo de conhecimento sobre a importância de cada especialidade para que o recurso seja efectivo, não impõe nenhum estudo qualificado sobre o assunto: basta saber que, para a matéria, existe um especialista para ser consultado.
Portanto este sistema não é transformador, não promove a descoberta e apenas impõe a vontade do controlador, representando uma visão estacionária e conservadora. Mas determinada na sua imposição de poder.
2. O ABUSO DO ENQUADRAMENTO
O diploma em causa é abusivo, viola o direito e o respeito profissional e demonstra ignorância sobre a actividade de treinador.
A exigência da “formação contínua obrigatória”, não fazendo, por abusivamente impositiva, qualquer sentido — qual é a Ordem profissional que tem obrigatoriedade de formação contínua? — também não contribui para qualquer acréscimo de valor e apenas serve para fazer diminuir o número de treinadores com experiência, estabelecendo ainda — num tratamento idêntico para o que poderá ser diferente — a “correspondência de unidades de crédito com as horas de formação” e “o número mínimo de unidades de crédito” obrigatórias no somatório redentor.
Por outro lado a existência de “formação contínua obrigatória” ao contrário da pia intenção de impôr conhecimentos — que de facto ficarão ao critério dos grandes beneficiários do sistema que são as organizações de formadores — não é garante de qualidade. A qualidade vem da existência e possibilidade de acesso a “formações” que, por não serem obrigatórias, têm que ser interessantes e capazes de transmitir conhecimentos actualizados que traduzam um verdadeiro acréscimo de valor para os frequentadores — é, aliás, assim que as formações profissionais enchem salas de interessados. O valor da formação não pode estar nos créditos — como este regime preconiza — mas nos conteúdos transmitidos e o treinador, como qualquer outro profissional, tem direito à liberdade da sua escolha para a construção da sua carreira.
Deveria, ao contrário do que demonstra, a preocupação governamental centrar-se na exigência de que os organismos desportivos proporcionassem aos treinadores estágios, cursos, conferências, etc. que lhes permitissem as actualizações necessárias à eficácia dos seus propósitos e métodos. Porque na forma obrigatória actual as vantagens do sistema concentram- se no interesse dos formadores e não nas necessidades do verdadeiro desenvolvimento desportivo.
A vida profissional de um treinador relaciona-se com os resultados, sejam eles desportivos ou formativos e o aumento de conhecimentos que lhes permitam o domínio do saber no seu campo
JPBessa/2

 ANÁLISE DA PROPOSTA DE LEI No 146/XIII
de intervenção deve ser a preocupação maior de quem tem como obrigação preocupar-se com a melhoria qualitativa do Desporto português.
3. ABUSO INADMISSÍVEL
Não satisfeito com esta imposição de conhecimentos que alguém sentado atrás de uma secretária entende como importantes para o exercício profissional, este regime impõe a sanção maior e manifestamente desajustada — espécie de pena de morte — ao decidir fazer caducar a certificação profissional obtida e utilizada durante anos7 se o treinador não frequentar as ditas acções de “formação contínua” sejam eles treinadores que nunca exerceram a profissão ou que a exerceram durante anos, plenos de experiência e de resultados efectivos. Chama-se a isto desperdício de conhecimento e experiência sem outro resultado que não seja a diminuição do número de treinadores disponíveis.
Porque as competências estão adquiridas e experimentadas e não podem ser deitadas a um qualquer caixote do lixo por imposição de um qualquer burocrata de secretária zelador do seu poder.
Impedir o exercício profissional seja a quem fôr é competência dos tribunais; aos organismos profissionais compete apenas a autoridade disciplinar limitada.
Retirar a certificação profissional de treinador representa uma violação do Estado de Direito e contraria os princípios Republicanos da nossa Democracia e, como tal, deve ser retirada sem qualquer margem para dúvidas.
4. O EXAGERO E A CONFUSÃO.
O diploma ao estabelecer o que considera “Praticantes de elevado nível”8 estabelece, numa óbvia confusão prática, metas temporais desajustadas e não equiparáveis. A terminologia utilizada deveria ser substituída por “Atletas de Alto Nível” ou por um mais adequado, pela sua relação com o estatuto existente, “Atletas de Alto Rendimento”. O termo praticante é demasiado genérico sendo aplicável a qualquer pessoa que pratique uma qualquer modalidade sem que isso signifique que se encontra inserida na área Desporto e não deve ser utilizado neste enquadramento.
Estar “inserido numa liga profissional”9 não tem a mesma equivalência do que ter estado inserido no “regime de alto rendimento”10 ou que “tenham representado a selecção nacional do escalão absoluto”11. Estas forçadas equivalência apostam ainda num mesmo tempo de “oito anos” — 3 anos a representar uma selecção nacional, com o numero de jogos internacionais anuais que existem hoje em dia, proporciona uma experiência superior e permite retirar conhecimentos inigualáveis por outro processo. Oito anos?! dos 23/24 anos aos 31/32?! Esta exigência não faz qualquer sentido e não constitui qualquer incentivo para o aproveitamento da experiência acumulada. Por outro lado o que significam competições “que conferem o título nacional, em cada país, da respectiva modalidade”?12. Em Portugal o costume determina que existem títulos nacionais atribuídos em todas as divisões — campeão nacional da I divisão ou campeão nacional da II divisão, etc. O que se pretende com esta redação? Confusão como resultado, pela certa.
7 Ponto 2 do Artigo 8o — “O título profissional caduca sempre que o seu titular não frequente, no período de três anos, ações de formação contínua nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.”
8 Artigo 10o—B 9 Ibidem
10 Ibidem
11 Ibidem
12 ibidem


 ANÁLISE DA PROPOSTA DE LEI No 146/XIII
No caso dos jogadores internacionais a métrica mais adequada deverá ser, muito provavelmente, o número de internacionalizações.
CONCLUSÃO
Este regime que agora o Governo propõe pouco difere do regime anterior e mantém os pontos gravosos e prejudiciais ao desenvolvimento qualitativo e digno do exercício da profissão para além de manter a confusão habitual de conceitos.
Acima de tudo o novo regime nada aprendeu sobre as consequências negativas resultantes do regime anterior, tão pouco se terá apercebido da diminuição do número de treinadores por não terem atingido os créditos exigíveis. O facto é este: após cinco anos de exercício do regime que agora o Governo pretende alterar não existe nenhuma evidência que a qualidade dos treinadores se alterou positivamente pelo sua aplicação. Mas nada se aprendeu ou procurou aprender dos resultados do regime utilizado.
E não se aprendeu ao ponto de se manter o conceito de “formação contínua obrigatória” a que se junta o duvidoso somatório de créditos sem perceber, por um lado, o carácter abusivo da imposição de domínios de conhecimento num dirigismo de má memória. Mas pior do que tudo é o facto, completamente inadmissível, repete-se, num Estado de Direito, de manter a abusiva e ditatorial possibilidade de fazer caducar um título profissional, eventualmente carregado de experiência, conhecimento e resultados, por o seu titular não ter frequentado as “acções de formação contínua nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.”13
Os treinadores, com a dependência que têm de resultados formativos ou desportivos, têm que estudar, manter-se actualizados e preparados para a tarefa profissional que desempenham não tendo — se pretendem singrar na carreira e com os exames públicos semanais a que estão sujeitos — mesmo outra hipótese, mas mantêm o direito, ultrapassada que seja a fase de acesso inicial à carreira, de decidir o que pretendem estudar e qual o perfil que desejam construir para a sua carreira.
Face ao exposto considera-se que a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República deverá devolver ao Governo a Proposta de Lei no146/XIII com a recomendação, para além de utilizar uma linguagem conceptual mais clara e menos confusa, de alterações profundas nos seguintes pontos:
— terminar com a obrigatoriedade da formação contínua que deve passar a ser de escolha livre e não sujeita ao utilitarismo dos créditos mas sim ao interesse dos conteúdos formativos para a carreira de cada treinador;
— adequar, no tempo e no modo, a definição de “Praticantes de alto nível” à realidade das diferenças existentes nas diversas práticas consideradas, nomeadamente, no tempo necessário, que deve ser reduzido, dos jogadores internacionais;
— eliminar definitivamente e sem margem para dúvidas a possibilidade administrativa de fazer caducar o título profissional.
Lisboa, 17 de Dezembro de 2018
 João Paulo Bessa
Título Profissional de Treinador de Desporto no 23064
Membro da Comissão de Treinadores do COP
 13 Ponto 2, Artigo 8o já citado
JPBessa/4

sábado, 22 de dezembro de 2018

BOAS FESTAS E BOM 2019

Desenho a dedo iPad

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

SOBRE A PROPOSTA DE LEI PARA TREINADORES DE DESPORTO

1. INTRODUÇÃO
Tenho enorme dificuldade em compreender o porquê do envio à Assembleia da República por parte do Governo de um pedido de alteração a uma legislação (Lei nº 40/2012 de 28 de Agosto) onde, nada de substancial, é alterado.
De facto o “regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto”1 actualmente em vigor nada tem provado no sentido da melhoria efectiva da qualidade do treino ou dos conhecimentos actualizados dos treinadores pelas melhores práticas internacionais. Urge modificá-lo: nos conceitos e nos objectivos.
Para além de uma hierarquização dos níveis de treinadores e do estabelecimento dos conhecimentos mínimos de acesso, o actual sistema nada garante que realmente fomente e favoreça a aquisição de conhecimentos gerais e específicos que garantam competência técnica e profissional na área da intervenção profissional”2. Pelo contrário, querendo ser tudo, mistura conceitos3, impõe absurdos4 e fomenta abusos — já sem falar no facto de esquecimento de uma exigência preventiva elementar para quem trabalha com crianças: o registo criminal. Ou da frequência obrigatória de um curso de primeiros socorros.
Claro que deve haver demonstração de competências para o acesso aos diferentes níveis mas o sistema criado, ao transformar treinadores — tanto os recém-chegados como os experientes e com mais do que resultados demonstrados — em estudantes compulsivos não favorece o seu “aperfeiçoamento qualitativo” e levará a uma cada vez menor apetência pelo acesso à carreira. 
Porque, lembre-se, raras são as possibilidades de uma carreira de treinador autónoma — a maior parte dos treinadores têm (porque materialmente obrigados) dupla profissão, a designada “carreira dual”5. E este sistema pretende uma tripla carreira dividida entre o tempo de treino e da sua preparação, o tempo de estudos e pesquisa de acordo com as necessidades de desenvolvimento específicos da modalidade, da equipa e dos seus jogadores a que obrigam a acrescentar ainda o tempo da procura de créditos para garantir a manutenção da certificação. Ora isto é absurdo e representa um abuso do qual nada garante de criação ou acrescento de valor. 
Sabe-se de fonte segura: a mais importante componente da aprendizagem realiza-se informalmente. E a que mais aprofunda conhecimentos é, através da informalidade, impressiva e idiossincrática que formam o conjunto do que vai permitir a investigação e a inovação. Ou seja: cada um procura o que melhor lhe serve e quando não encontra pesquisa ou pergunta a outro que saiba6. Até que encontra os elementos que, produzindo conhecimento, lhe permitem transformar e saber. 
Hoje em dia a internet possibilita o acesso a estudos realizados nos mais diversos domínios da prática e desenvolvimento desportivos, possibilitando ainda o acesso directo a conferências ou debates entre conhecedores profundos das diversas matérias. É só ter o cuidado de escolher! E esta escolha, assinalando a qualidade, deveria ser ajudada, no método e na forma, pelas entidades desportivas que pretendem a melhoria do treino desportivo, nomeadamente pelas federações.
A aprendizagem formal esgota-se nos conhecimentos considerados absolutamente necessários para possibilitar o início da prática profissional. A partir daí, a necessidade do conhecimento e matérias de estudo e actualização pertencem a cada um na certeza porém de que os exames públicos semanais a que os treinadores estão sujeitos depressa expõem as vulnerabilidades de quem se deixou atrasar.
Mas a necessidade de um treinador se manter actualizado com as metodologias de treino, as organizações competitivas, os regulamentos, as leis do jogo, as formas mais adequadas de alimentação, as implicações de usos e costumes nos níveis das formas desportivas, etc., etc. não justificam a imposição programática de uma formação. O direito à liberdade de escolha dos treinadores é geral. E se os responsáveis dos clubes podem, esses sim porque têm a responsabilidade dos membros das suas equipas, exigir uma determinada formação particular dentro do quadro desportivo em causa — ao Estado cabe apenas a exigência dos mínimos que não ponham socialmente em causa a prestação de um serviço. Aliás o conjunto de especialidades necessárias para a formação de uma equipa técnica responsável por um atleta ou equipa desportiva de rendimento se exige um mínimo de conhecimento sobre a importância de cada especialidade para que o recurso seja efectivo, não impõe nenhum estudo qualificado sobre o assunto: basta saber que, para a matéria, existe um especialista para ser consultado.      
Portanto este sistema não é transformador, não promove a descoberta e apenas impõe a vontade do controlador, representando uma visão estacionária e conservadora. Mas determinada na sua imposição de poder.

2. O ABUSO DO ENQUADRAMENTO
O diploma em causa é abusivo, viola o direito e o respeito profissional e demonstra ignorância sobre a actividade de treinador.
A exigência da “formação contínua obrigatória”, não fazendo, por abusivamente impositiva, qualquer sentido — qual é a Ordem profissional que tem obrigatoriedade de formação contínua? — também não contribui para qualquer acréscimo de valor e apenas serve para fazer diminuir o número de treinadores com experiência, estabelecendo ainda — num tratamento idêntico para o que poderá ser diferente — a “correspondência de unidades de crédito com as horas de formação” e “o número mínimo de unidades de crédito” obrigatórias no somatório redentor.
Por outro lado a existência de “formação contínua obrigatória” ao contrário da pia intenção de impôr conhecimentos — que de facto ficarão ao critério dos grandes beneficiários do sistema que são as organizações de formadores — não é garante de qualidade. A qualidade vem da existência e possibilidade de acesso a “formações” que, por não serem obrigatórias, têm que ser interessantes e capazes de transmitir conhecimentos actualizados que traduzam um verdadeiro acréscimo de valor para os frequentadores — é, aliás, assim que as formações profissionais enchem salas de interessados. O valor da formação não pode estar nos créditos — como este regime preconiza — mas nos conteúdos transmitidos e o treinador, como qualquer outro profissional, tem direito à liberdade da sua escolha para a construção da sua carreira.
Deveria, ao contrário do que demonstra, a preocupação governamental centrar-se na exigência de que os organismos desportivos proporcionassem aos treinadores estágios, cursos, conferências, etc. que lhes permitissem as actualizações necessárias à eficácia dos seus propósitos e métodos. Porque na forma obrigatória actual as vantagens do sistema concentram-se no interesse dos formadores e não nas necessidades do verdadeiro desenvolvimento desportivo.  
A vida profissional de um treinador relaciona-se com os resultados, sejam eles desportivos ou formativos e o aumento de conhecimentos que lhes permitam o domínio do saber no seu campo de intervenção deve ser a preocupação maior de quem tem como obrigação preocupar-se com a melhoria qualitativa do Desporto português.  

3.  ABUSO INADMISSÍVEL
Não satisfeito com esta imposição de conhecimentos que alguém sentado atrás de uma secretária entende como importantes para o exercício profissional, este regime impõe a sanção maior e manifestamente desajustada — espécie de pena de morte — ao decidir fazer caducar a certificação profissional obtida e utilizada durante anos7 se o treinador não frequentar as ditas acções de “formação contínua” sejam eles treinadores que nunca exerceram a profissão ou que a exerceram durante anos, plenos de experiência e de resultados efectivos. Chama-se a isto desperdício de conhecimento e experiência sem outro resultado que não seja a diminuição do número de treinadores disponíveis.
Porque as competências estão adquiridas e experimentadas e não podem ser deitadas a um qualquer caixote do lixo por imposição de um qualquer burocrata de secretária zelador do seu poder.
Impedir o exercício profissional seja a quem fôr é competência dos tribunais; aos organismos profissionais compete apenas a autoridade disciplinar limitada.
Retirar a certificação profissional de treinador representa uma violação do Estado de Direito e contraria os princípios Republicanos da nossa Democracia e, como tal, deve ser retirada sem qualquer margem para dúvidas. 

4. O EXAGERO E A CONFUSÃO.
O diploma ao estabelecer o que considera “Praticantes de elevado nível”8 estabelece, numa óbvia confusão prática, metas temporais desajustadas e não equiparáveis. A terminologia utilizada  deveria ser substituída por “Atletas de Alto Nível” ou por um mais adequado, pela sua relação com o estatuto existente, “Atletas de Alto Rendimento”. O termo praticante é demasiado genérico sendo aplicável a qualquer pessoa que pratique uma qualquer modalidade sem que isso signifique que se encontra inserida na área Desporto e não deve ser utilizado neste enquadramento.
Estar “inserido numa liga profissional”9 não tem a mesma equivalência do que ter estado inserido no “regime de alto rendimento”10 ou que “tenham representado a selecção nacional do escalão absoluto”11. Estas forçadas equivalência apostam ainda num mesmo tempo de “oito anos” — 3 anos a representar uma selecção nacional, com o numero de jogos internacionais anuais que existem hoje em dia, proporciona uma experiência superior e permite retirar conhecimentos inigualáveis por outro processo. Oito anos?! dos 23/24 anos aos 31/32?! Esta exigência não faz qualquer sentido e não constitui qualquer incentivo para o aproveitamento da experiência acumulada. Por outro lado o que significam competições “que conferem o título nacional, em cada país, da respectiva modalidade”12?. Em Portugal o costume determina que existem títulos nacionais atribuídos em todas as divisões — campeão nacional da I divisão ou campeão nacional da II divisão, etc. O que se pretende com esta redação? Confusão como resultado, pela certa.
No caso dos jogadores internacionais a métrica mais adequada deverá ser, muito provavelmente, o número de internacionalizações.

CONCLUSÃO
Este regime que agora o Governo propõe pouco difere do regime anterior e mantém os pontos gravosos e prejudiciais ao desenvolvimento qualitativo e digno do exercício da profissão para além de manter a confusão habitual de conceitos.
Acima de tudo o novo regime nada aprendeu sobre as consequências negativas resultantes do regime anterior, tão pouco se terá apercebido da diminuição do número de treinadores por não terem atingido os créditos exigíveis. O facto é este: após cinco anos de exercício do regime que agora o Governo pretende alterar não existe nenhuma evidência que a qualidade dos treinadores se alterou positivamente pelo sua aplicação. Mas nada se aprendeu ou procurou aprender dos resultados do regime utilizado.
E não se aprendeu ao ponto de se manter o conceito de “formação contínua obrigatória” a que se junta o duvidoso somatório de créditos sem perceber, por um lado, o carácter abusivo da imposição de domínios de conhecimento num dirigismo de má memória. Mas pior do que tudo é o facto, completamente inadmissível, repete-se, num Estado de Direito, de manter a abusiva e ditatorial possibilidade de fazer caducar um título profissional, eventualmente carregado de experiência, conhecimento e resultados, por o seu titular não ter frequentado as “acções de formação contínua nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.”13
Os treinadores, com a dependência que têm de resultados formativos ou desportivos, têm que estudar, manter-se actualizados e preparados para a tarefa profissional que desempenham não tendo — se pretendem singrar na carreira e com os exames públicos semanais a que estão sujeitos — mesmo outra hipótese, mas mantêm o direito, ultrapassada que seja a fase de acesso inicial à carreira, de decidir o que pretendem estudar e qual o perfil que desejam construir para a sua carreira.
Face ao exposto considera-se que a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República deverá devolver ao Governo a Proposta de Lei nº146/XIII com a recomendação, para além de utilizar uma linguagem conceptual mais clara e menos confusa, de alterações profundas nos seguintes pontos:
— terminar com a obrigatoriedade da formação contínua que deve passar a ser de escolha livre e não sujeita ao utilitarismo dos créditos mas sim ao interesse dos conteúdos formativos para a carreira de cada treinador;
—  adequar, no tempo e no modo, a definição de “Praticantes de alto nível” à realidade das diferenças existentes nas diversas práticas consideradas, nomeadamente, no tempo necessário, que deve ser reduzido, dos jogadores internacionais;

— eliminar definitivamente e sem margem para dúvidas a possibilidade administrativa de fazer caducar o título profissional.

1 Proposta de Lei nº 146/XIII
2 Alínea b), Ponto 2 do Artigo 2º, Objectivos
3 Exemplo: Alínea b), Ponto 1 do Artigo 2º —“A defesa da saúde e da segurança dos praticantes, bem como a sua valorização a nível desportivo e pessoal, quer quando orientados para a competição desportiva quer quando orientados para a participação nas demais atividades desportivas.” A 2ª parte da alínea só cria confusão…
4 Alínea b), Ponto 2, doArtigo 2º — “Impulsionar a utilização de instrumentos técnicos e científicos, ao longo da vida, necessários à melhoria qualitativa da intervenção no sistema desportivo;” e porque é que este impulsionar impõe a imposição de determinado tipo de formação?
5 Artigo 10º — C
6Para onde vais? Vou estagiar 15 dias com fulano” é um sistema habitual de formação informal de que resulta um acumular de conhecimentos que podem ser utilizados com bom proveito.
7 Ponto 2 do Artigo 8º — “O título profissional caduca sempre que o seu titular não frequente, no período de três anos, ações de formação contínua nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.”
8 Artigo 10º—B
9 Ibidem
10  Ibidem
11 Ibidem
12 ibidem
13 Ponto 2, Artigo 8º já citado

sábado, 15 de dezembro de 2018

SÃO AS MODALIDADES COLECTIVAS QUE DEFINEM O NÍVEL

O Desporto em Portugal não está — pelos resultados, pelo número de atletas federados ou ainda pela violência que o envolve — ao nível dos seus congéneres europeus. Porque temos uma população mais pequena? Não, populacionalmente somos um país europeu médio. As razões serão outras…
Razões aliás que procurámos disfarçar com a demonstração da inequívoca qualidade dos nossos atletas das modalidades individuais. Pois… mas o que estabelece o nível qualitativo da prática desportiva de um país são as suas modalidades colectivas. 
Essencialmente porque qualquer país do mundo pode ter campeões individuais mundiais ou olímpicos — a Etiópia tem 53 medalhas olímpicas (22 de ouro) em 13 presenças e com um PIB quinze vezes inferior ao de Portugal que tem 24 medalhas (4 de ouro) em 24 participações.
O mesmo não se poderá dizer das vitórias e títulos das modalidades colectivas que exigem estruturas e organizações desportivas de grande complexidade multidisciplinar, mostrando assim a dimensão do interesse cultural pelo Desporto.
A participação desportiva portuguesa, com cerca de 620 mil federados em 2017, é fraca. Somos um país de futebol, dizemos. E somos mesmo, com mais de um terço dos federados pertencentes à federação de futebol apesar dos nossos recentes resultados internacionais serem possíveis graças essencialmente aos futebolistas imigrantes que jogam em campeonatos muito mais competitivos que o nosso.
E aos poucos que somos juntámos a pouca precisão e pouca exigência como se demonstra na definição legal das modalidades individuais que serão todas aquelas que não permitem substituições… como o remo(!!) de barcos de oito ou quatro, por exemplo.
Não conseguimos — juros de anos de isolamento — ter uma visão sistémica do Desporto e pouco sabemos do que se passa por aí fora — mesmo a paredes-meias — ignorando o desenvolvimento de novos métodos e desleixando descobertas que se mostram eficazes como a designada “periodização táctica” que Vítor Frade terá iniciado e que os treinadores portugueses, a começar por Mourinho, têm espalhado pela Europa do Futebol e que tem sido adaptada por outros para outras modalidades colectivas.
Por cá, pouco ou nada queremos saber desses desenvolvimentos e nada fazemos para que sejam englobados nos nossos métodos de treino e extensíveis a outras modalidades colectivas. Embora desperdiçando as mais-valias e misturando conceitos e confundindo valores, gostámos de nos mostrar preocupados…
Porque o Desporto Escolar isto e aquilo, mas continua desarticulado com os clubes que, afirmámos!, constituem a base fundamental do associativismo desportivo. Que existe evolução das metodologias de treino, dizemos!, mas regulámos (pre)conceitos formativos que fazem de treinadores experientes uns novos estudantes a quem se impõe programas e estudos obrigatórios — qual a Ordem profissional que tem “formação contínua” obrigatória? — a que se acrescenta, numa abusiva demonstração de poder, esta sentença: a anulação da certificação de anos de treinador para quem não atinja o valor mínimo de créditos.

Assim, não vamos lá!

Texto publicado na Tribuna Expresso em 14 de Dezembro de 2018, e inserido na parceria Tribuna Expresso/Comité Olímpico de Portugal

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

NÃO TÊM SENSO?

In E, A Revista do Expresso, Fisga, 13 de Outubro de 2018

"Sinto-me atraído por homens, mulheres ou ambos?"!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Tenho três netos - um tem 9 anos - e um sobrinho-neto - também com 9 anos - que frequentam o Torrinha. Não acho graça alguma que ninguém saiba porque lhes foi colocado este disparate de inquérito ou que se possa julgar que o facto não tem qualquer importância.
Importam-se de ser sensatos e responsáveis?

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

ESTUDANTES TORCIONÁRIOS

Sabe-se da vida e da História que, seja a frequência universitária, seja o acesso à Cultura, não fazem  de ninguém e por si sós, pessoa decente — todos, seja na nossa vida, seja pelo conhecimento da História, conhecemos ou sabemos de pessoas com graus académicos e com conhecimentos culturais elevados que não passam duns escroques capazes das maiores malfeitorias. Doutores foram assassinos, torcionários, fascistas, nazis, violadores e toda a cáfila de violentadores da espécie humana; gente que produziu Cultura ou que se encantava com as Obras de Arte de outros, fizeram também parte desses mesmos grupos de negação da decência humana.

Que estudantes universitários se comportem como abusadores imbecis e torcionários dos novos colegas com a desculpa da tradição dessa coisa chamada praxe e da qual têm um entendimento inqualificável, estará previsto dentro das possibilidades.

A prática de formas de tortura chega ao conhecimento público — as redes sociais têm essa vantagem... e já correm filmes passados com estudantes da Universidade de Évora e da Universidade da Beira Interior  — e não podem ser ignoradas, não sendo possível admitir desculpabilizações como a de dizer que "a praxe fora do campus não pode ser controlada". Pode e deve! Porque a tortura é crime e tem que ser eliminada e os seus responsáveis punidos para que haja reconhecido aviso da sua não admissibilidade.

... fechar os olhos a estas barbaridades porque se tratam de estudantes universitários — isto é, de possíveis filhos de algo  — representa uma inadmissível demonstração de cobarde desigualdade de tratamento — aos habitantes dos bairros sociais ou problemáticos não lhes seria permitido tal comportamento...

Preocupante, havendo conhecimento dessas formas de tortura, é o facto de não existir autoridade universitária, Polícia, Ministério Público ou seja quem for que lhes ponha cobro. Porque esperam?! Que haja justiça por mãos vingadoras?


sábado, 29 de setembro de 2018

JUSTIÇA MACHISTA...

...NÃO É JUSTIÇA!
Praça da Figueira, Lisboa         Foto iPhone JPBessa
Embora a sociedade portuguesa tenha dificuldade em entender que estas questões lhe dizem directamente respeito (ver "O único crime violento que aumentou em Portugal: violação", 2:59 in Expresso, aqui) e não são um problema que diga apenas respeito aos envolvidos — violações, seja de que tipo forem, não são toleráveis— a Praça da Figueira esteve composta e com a demonstração de vontade militante necessária para a chamada de atenção para um grave problema que tem de ser encarado de frente e com a pertinência jurídica necessária.

Apenas faltou juntar nesta manifestação uma palavra de ordem contra o racismo de algumas decisões judiciais. Como e por exemplo: A JUSTIÇA RACISTA TEM QUE ACABAR, A CIGANA TEM DIREITO A ESTUDAR! 

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

PODE CONFIAR-SE?!


A tarefa de um juiz não é fazer a lei, é aplicar a lei.”
Sonia Sottomayor, antiga juíza do Supremo Tribunal dos USA

Como se não bastasse o caso – qualificável como racismo por negligência para escrever o mínimo –  da juíza que mandou às malvas o direito de uma rapariga cigana a ter uma educação escolar apropriada, tinha que vir dos tribunais e assinado por uma dupla mista de juízes uma monstruosidade inadmissível como aquela que condena (!) a pena suspensa violadores demonstrados. 
As razões apresentadas no acordão e que representam uma visão do mundo machista, imbecil e ao inverso de uma sociedade de direito, lembrou-me, mais uma vez, a frase de José Cardoso Pires (in Alexandra Alpha, 1.ª edição, p.28): “Isto não é um país, é um sítio mal frequentado.”.

De facto, só num sítio é que é possível haver resultados de julgamentos desta natureza e com as justificações utilizadas. E que nos fazem perder toda a confiança no sistema judicial que nos rege.

As decisões dos doutos são inconcebíveis, inadmissíveis e têm que ser anuladas sob a pena de transformar o sistema judicial num jogo de preconceitos e não de leis! Como demonstra a escrita que segue e transcrevo:

A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos.
A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo].”

Uma violação, por dois energúmenos, de uma rapariga que não dava acordo de si não é de ilicitude elevada????!!!! O ter sido apanhada a geito... deve contribuir para o conceito. Sítio mal frequentado...

Este sistema - por tão, tão independente e tão irresponsável - tem que ser modificado para que haja um controlo social crítico efectivo que possa impedir dislates em forma de lei, desalinhados com os direitos que uma sociedade civilizada deve defender. E exige-se responsabilidade! 

Por exigência de decência, assino, em completo acordo com Garcia Pereira (ver aqui), o que dele transcrevo:


Em Democracia, não pode haver nenhum Poder absoluto, seja ele de um dirigente público ou privado, de um titular de um cargo político, de um juiz ou de um magistrado do Ministério Público!
Por isso, mais do que nunca, os cidadãos devem reivindicar e exercitar, com firmeza, o seu democrático e basilar direito a fiscalizar, a criticar e a censurar os órgãos e os respectivos titulares, também do Poder Judicial. Sem excepções, sem hesitações e sem cedências perante a gritaria autonómico-corporativa desses senhores.
Porque, como bem se vê, em matéria de direitos cívicos fundamentais, nós, cidadãos, é que somos a Resistência!

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

VELHICE

Está-se na velhice quando as alterações da rotina não passam de consultas aos médicos.

sábado, 18 de agosto de 2018

ARETHA FRANKLIN (1942-2018) - RESPECT

Escrita por Otis Redding, Respect foi a canção a que Aretha Franklin deu a alma negra e a marca feminina para a transformar num hino, tornando-a num “grito de revolta” e num “hino das mulheres”. Respeito é o que necessitamos e exigimos, disse. Soletre-se para que todos percebam: R-E-S-P-E-I-T-O.
Até sempre, Aretha Franklin.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

A CIDADE NÃO É UM SÍTIO DE LEVIANDADES


Não tendo, ao que se sabe, existido qualquer ilegalidade no processo da casa de Alfama, a culpabilidade da “questão Robles” assenta nisto: o enorme e indesculpável atraso na apresentação da sua demissão. Demissão que devia, em coerência, ter sido decidida a par da decisão de entrada no negócio imobiliário. 
Porque, mesmo apesar da demissão, Robles deu, pelo tardio da acção, um pontapé nas costas de todos aqueles que vivem, sem qualquer hipótese de enriquecerem, as agruras de uma cidade madrasta que expulsa os seus sem dó ou piedade de um crescimento de preços insustentáveis para a normalidade dos cidadãos. E o pontapé é tal que permite um discurso piedoso — com um arzinho a puxar ao bom comportamento ético — de Assunção Cristas para, subliminarmente, deixar a mensagem que defende ao que anda: “vejam como as minhas leis são boas; até os da esquerda as utilizam”. Ou seja: o atraso da demissão de Robles prejudica — a que o veto presidencial ao direito de preferência nada ajudou — todos aqueles — terceiros indefesos —que são vítimas de uma cidade transformada em parque de diversões por força dos 300 turistas por km2 que nos dominam os interesses urbanos.
A versão europeia da revista americana TIME, no seu último número e com honras de capa, publica, pela pena de Lisa Abend, um artigo com o título “A armadilha do turismo” onde são contadas as dificuldades com que cidades europeias como Barcelona, Veneza, Amsterdam, Paris ou Dubrovnik se confrontam, descrevendo algumas das soluções encontradas para evitar que o volumoso acesso turístico transforme, destruindo, o carácter de cada cidade.
Com o desenvolvimento dos conceitos — sociais, políticos, económicos — que permitem a dominância da gentrificação — essa ocupação urbana sem pertença —no dia-a-dia da cidade, Lisboa atingiu níveis de preços impensáveis e insuportáveis. Ou seja: por uma carga de interesses a que ninguém quer pôr cobro em tempo útil, a cidade está à venda e os seus habitantes, gente que fazia a verdadeira vida da cidade, são excluídos numa segregação económico-financeira bem demonstrativa da desigualdade que o liberalismo provoca.
Os números não enganam — os dados do INE indicam, para Lisboa, 20,4% de aumento no preço de venda para o 1.º trimestre de 2018 — e são perfeitamente demonstrativos de que os avisos anteriormente lançados por muita gente que se preocupa com as cidades e a sua qualidade de vida eram sustentados. No conhecimento, na análise e na experiência de outros que sofreram os mesmos prejuízos. 
Sim, porque é de prejuízos para a cidade, se não houver quem lhes ponha cobro, que se trata e que levarão anos e anos a recuperar. 
Lisboa perde população a olhos vistos, os preços estão incomportáveis e os hábitos abusivos do “exército de ocupação” que nos invade, vão deixar marcas de cada vez mais difícil cicatrização. Quando, por alteração de rotas ou de modas, diminuir o fluxo invasor, o retorno à cidade só se fará com outros preços mais adequados às capacidades das famílias portuguesas. E primeiro que esse equilíbrio se estabeleça, muita ruína irá ocupar Lisboa. Com os proveitos recolhidos a desaparecerem para inundar outras paragens.
O “caso Robles” na sua tardia demissão é um brutal erro político de consequências gravosas pelo descrédito que promove e que ultrapassa o indivíduo em causa para atingir a comunidade. Tornando óbvias as principais exigências de hoje: que a união dos que exigem uma vida urbana de cidadãos e para cidadãos seja forte o suficiente para garantir a alteração das actuais leis de arrendamento e dos abusos dessa peça anti-urbana designada por “alojamento local”, permitindo então o retorno ao carácter urbano de uma cidade e das suas características principais: sentimento de pertença, acessibilidade, inclusão, troca, tolerância, identidade, variedade, fluidez, anonimato, liberdade.
A cidade é uma obra-prima da Humanidade e não pode ser destruída por mercantis jogos de interesses. 

terça-feira, 10 de julho de 2018

HOOYAH!


FORMIDÁVEL! MISSÃO TERMINADA!

Os 13 membros da equipa de futebol dos Wild Boars (12 miúdos e um treinador) mais 3 Navy Seals tailandeses e o médico australiano, Richard Harris - estes últimos que estiveram desde a localização do grupo e durante todo este tempo em apoio aos jovens - foram salvos e retirados da gruta de Tham Luang numa operação que envolveu muita gente e que exigiu, para além de uma notável liderança e coordenação, um aglomerado de conhecimentos vários traduzidos em competência permanente de um total de 90 mergulhadores, centenas de voluntários, pessoal médico, motoristas, pilotos, cozinheir@s, polícia. espeleólogos, etc. etc. Formidável!

O salvamento deste grupo tem também uma dívida de gratidão para com o falecido mergulhador tailandês Saman Kunan cuja morte terá alertado os responsáveis pela operação para a necessidade de rever processos que, assim, permitiram que as operações se realizassem sem problemas de maior, possibilitando a saída de todos os outros.

A cooperação internacional, o primado da competência sobre as vaidades, a determinação e a resiliência dos jovens e o papel fundamental do seu treinador nos primeiros dias - estiveram retidos na gruta desde 23 de Junho - quando nada sabiam da possibilidade de serem resgatados, foram determinantes para a chegada a bom porto.

Que esta operação nos possa servir de exemplo e de aprendizagem para eventuais futuras operações de socorro e que o momento de solidariedade universal que representa nos possa também servir de guia para alterar a aporofobia que representa a atitude europeia sobre os refugiados que atravessam o Mediterrâneo.

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